Alexsandro Balbino Balbuena, fazendeiro de Cáceres (225 km de Cuiabá), entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação aguarda análise da ministra Rosa Weber desde o dia 29 de janeiro.
Em outubro de 2020, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram o pedido de prisão domiciliar em seu favor, em razão da pandemia da covid-19.
À Justiça, o fazendeiro comprovou ser portador de uma cardiopatia grave e alegou que vinha sofrendo com problemas psicológicos graves, além de ter o quadro de saúde se agravando de forma rápida. A defesa juntou no processo informação da unidade prisional, que afirmou que não teria condições de mantê-lo no local com o tratamento adequado.
No entanto, o relator do pedido, desembargador Marcos Machado, disse que a doença grave não enseja o deferimento da prisão domiciliar. Lembrou que Alexsandro pegou covid-19 em junho e recebeu tratamento na Penitenciária Central do Estado (PCE), já tendo se recuperado, motivo pelo qual não havia necessidade de sua liberdade.
Ainda naquele julgamento, o magistrado destacou que o fazendeiro já havia pedido prisão domiciliar em janeiro de 2020, sendo que, naquela ocasião, a Vara de Execução Penal de Cuiabá destacou que o preso já havia registros de abandono no cumprimnto da pena, tentativa de fuga de presídio federal, tentativa de corromper e ameaçar magistrados dada a sua periculosidade, por ser membro de organização criminosa.
No fim de novembro, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Joel Ilan Paciornik encaminhou o pedido para análise do Ministério Público, no intuito de verificar a possibilidade de um eventual constrangimento ilegal cometido pela Justiça mato-grossense. No entanto, já aferiu não identificar a suposta irregularidade, de forma que indeferiu o pedido de habeas corpus.
Agora, no mês de janeiro, a defesa do fazendeiro recorreu, tentando a liberdade pelo STF, e aguarda análise da ministra Rosa Weber.
Condenação
Alexsandro foi condenado a 36 anos de prisão e ao pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e lavagem de dinheiro. Além dele, a esposa, Silmara Silva Cutrim, e um funcionário, Enivaldo de Souza Ribeiro, também foram condenados.
Segundo a denúncia do Ministério Público, proposta em 2013, a fazenda do casal, Asa Branca, em Cáceres, funcionava como depósito de drogas. Ele também mantinha diversas armas de fogo sem autorização. Além disso, a fazenda seria uma forma de lavagem de dinheiro, além da compra de diversos bens móveis e imóveis. Ao todo, o patrimônio do casal foi avaliado em R$ 12 milhões, incluindo as duas mil cabeças de gado da propriedade.
Silmara foi condenada a 19 anos e sete meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 2.541 dias-multa por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Já o funcionário Enivaldo foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão, e ao pagamento de 2.166 dias-multa, por tráfico.