O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, indeferiu o pedido de desbloqueio de bens do ex-secretário de Saúde de Mato Grosso Vander Fernandes, do ex-servidor Mauro Antônio Manjabosco e do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas).
Em sua decisão, do dia 3 de março e publicada nesta terça-feira (9), o magistrado anotou que os requeridos não conseguiram comprovar a devolução de R$ 280.904,87, que teriam sido desviados dos cofres públicos na gestão de Vander Fernandes, durante o governo de Silval Barbosa.
“Com efeito, à princípio, o extrato apresentado não atingiu a finalidade pretendida pelos requeridos Mauro Antônio Manjabosco e Vander Fernandes, qual seja, comprovar a devolução do saldo residual (R$ 280.904,87). Assim sendo, indefiro o pedido de Id. nº 48866297 e, considerando os cálculos apresentados no Id. nº 31794128, mantenho a indisponibilidade de bens sob o importe de R$ 712.289,78”, diz trecho da decisão.
O despacho foi proferido em ação movida pelo Ministério Público em 2017. O órgão acusa os ex-gestores de um desvio de R$ 1,5 milhão, por meio de uma reforma onde funcionaria a "Farmácia Cidadã". Na época, em 2011, o Ipas, que é uma organização social de saúde, foi a contratada para fazer a implantação da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde.
O Ipas acabou conhecido como uma das organizações mais corruptas, em se tratando de OSSs, em Mato Grosso. Ele chegou a ser condenado à devolução de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.
O Instituto também teria sido responsável pelo desperdício de R$ 2,8 milhões em medicamentos vencidos. O caso foi considerado um escândalo em 2013 e, no ano seguinte, a organização deixou de prestar serviços para o Governo do Estado.