O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM) contra o pagamento da Revisão Geral Anual do Poder Judiciário de Mato Grosso.
"Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República", determinou o ministro, reconhecendo a importância do assunto.
Dessa forma, a ação passa por julgamento apenas uma vez, e em definitivo, sendo analisada diretamente pelo plenário do STF. A decisão do ministro é do dia 9 de março e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11).
Briga jurídica
O pagamento da RGA dos servidores do Judiciário está em discussão desde o fim de 2020, com o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa. O projeto partiu do Poder Judiciário, que afirmou ter lastro financeiro para cobrir a despesa.
Contudo, após ter sido aprovada pelos deputados, a proposta, de reajuste de 4,48% para o ano de 2020, foi vetada pelo governador Mauro Mendes. Em reanálise na Assembleia, a matéria, novamente, foi aprovada e se transformou na Lei nº 11.309/2021, promulgada pela ALMT.
Ao propor a ação no STF, no mês de fevereiro, Mauro informou que vetou a proposta de pagamento amparado em parecer da Procuradoria Geral do Estado, e apontou que "a fixação da revisão geral anual dos servidores públicos estaduais é matéria de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado".
Ele também citou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe a concessão de auxílios e reajustes salariais para os servidores públicos, como contrapartida ao repasse de valores como auxílio para o combate à covid-19. Segundo o governo, o pagamento da RGA implica na devolução de R$ 1,3 bilhão para o governo federal.
A Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Anajud) e o Sindicato dos Servidores (Sinjusmat), que participam como "amigo da Corte" nessa ação, pediram que o STF a julgue improcedente.
As entidades defenderam o pagamento da RGA apontando ser um direito constitucional do servidor, e que não se enquadra na classificação de aumento remuneratório, sendo, tão somente, uma reposição inflacionária. Também destacaram que o STF já esclareceu que a previsão constitucional para a RGA se estende também aos demais poderes, além do executivo, sendo exigida apenas a criação de uma lei específica, que foi respeitado pelo Judiciário mato-grossense.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.