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Notícias / Judiciário

19/04/2021 às 17:53

Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões de Sérgio Ricardo, Mauro Savi e outros quatro

A "máfia das gráficas" foi delatada pelos ex-deputados José Riva e Maksuês Leite

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, determinou a indisponibilidade de até R$ 2,3 milhões em bens dos ex-deputados Sérgio Ricardo e Mauro Savi, e outros quatro pelo esquema da máfia das gráficas.

O despacho foi dado em mais uma ação movida pelo esquema conhecido como Máfia das Gráficas, realizado no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

Conforme a denúncia do Ministério Público estadual (MPE), na época Mauro Savi era o presidente interino, após afastamento de José Riva, e Sérgio Ricardo (atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado) era primeiro-secretário. Ainda, Luiz Pommot era o secretário de Finanças e, assim como os deputados, foi denunciado em diversas ações pelos esquemas. 

A denúncia em questão, porém, trata-se do envolvimento da Intergraf Gráfica e Editora, cujo nome é E.G.P da Silva -ME, do empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva. Tanto a empresa quanto o empresário são réus na ação, assim como Jorge Luiz Martins Defanti. 

Segundo a denúncia do MPE, por meio do Pregão Presencial nº 11/2010, a Assembleia firmou a Ata de
Registro de Preços nº 11/2010 para compra de 7 milhões de impressões, dentre exemplares de cartilhas, livros, livretos, revistas, jornais, panfletos, convites, envelopes e capas de procedimento de licitação. A Intergraf Gráfica e Editora vendeu o lote um da licitação, que era no valor de R$ 545 mil. Contudo, recebeu o montante de R$ 668,3 mil. 

Conforme a ação, delações do ex-presidente, José Geraldo Riva, e do ex-deputado Maksuês Leite, afirmaram que as licitações de materiais gráficos eram para pagamento de mensalinho e outras vantagens ilícitas. As empresas eram obrigadas a devolver de 70% a 80% dos valores recebidos. 

No caso da Intergraf, o prejuízo aos cofres públicos em razão do esquema foi calculado em R$ 668,3 mil, ou seja, o valor integral recebido por serviços nunca realizados. Isso, segundo o Ministério Público, em valores atualizados seriam equivalentes a R$ 2.246.801,41.

Por isso, para garantir que os envolvidos consigam reparar o dano causado, portanto, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.359.141,41, referente ao valor atualizado acrescido da multa civil.


O magistrado deu prazo de 15 dias para os acusados se manifestarem sobre o caso, conforme a decisão assinada no dia 16 de abril.
 
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