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Notícias / Política

26/05/2021 às 12:25

Gallo considera ‘injusta’ crítica de que Estado melhorou às custas dos servidores públicos

Mato Grosso registrou superávit em 2020 e recebeu nota A no Tesouro Nacional, mas não garante o pagamento da RGA dos servidores

Camilla Zeni

Gallo considera ‘injusta’ crítica de que Estado melhorou às custas dos servidores públicos

Foto: Camilla Zeni/Leiagora

O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Rogério Gallo, acredita ser injusta a alegação de que o Estado se recuperou “às custas do servidor público”. A avaliação vem um dia depois do governo anunciar a classificação A no Tesouro Nacional, tendo sua capacidade de pagamento reconhecida e recebendo facilidades para contratação de empréstimos.

Muito cobrado para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) atrasada dos servidores públicos, o gestor afirmou que a melhora financeira de Mato Grosso foi resultado de uma série de fatores adotada desde o início da gestão. Ele citou, principalmente, alterações nos benefícios fiscais, os quais ele classificou como “mamata”. 

“Não, não é verdade”, rebateu Gallo, em entrevista à rádio CBN nesta terça-feira (25). “Nós melhoramos a receita pública. Se tivéssemos continuado com todos os benefícios fiscais, uma mamatas fiscais que nós tínhamos até 2019, nós jamais chegaríamos na condição que estamos hoje, a ponto de pagar os 2% de RGA de 2018. Então, a crítica é muito injusta, e eu tenho certeza que não representa o conjunto dos servidores públicos, que estão vendo o trabalho que está sendo feito”, completou. 

Tão logo assumiu governador, Mauro Mendes enviou para a Assembleia Legislativa um pacote fiscal composto por cinco projetos de lei, dentre eles a criação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRF) e restrições à concessão da RGA. Na época, a proposta já condicionava o pagamento à capacidade financeira do Estado. O então deputado Leonardo Albuquerque (SD), hoje deputado federal, chegou a alertar para o fato de que isso significaria dois anos sem a concessão da revisão. Com a sanção da lei, o Estado não pagou os reajustes devidos. 

Já em 2020, com a chegada da pandemia, o governo do Estado também passou a alegar a Lei Complementar Federal 173/2020 para negar o pagamento do benefício. Por meio dela, o governo federal repassou auxílios para os estados que, em contrapartida, se comprometeram a não conceder nenhum aumento ou benefício durante a pandemia.

Em abril deste ano, porém, após o superávit vivenciado em 2020, o governador anunciou que, então, faria o pagamento dos 2% da RGA devida em 2018, na gestão de Pedro Taques. O recurso, com impacto estimado em R$ 250 milhões na folha de pagamento, foi previsto na Lei Orçamentária Anual e, por ser um débito anterior à LC 173/20, poderia ser pago, de acordo com o governo. 

“O que eu digo em relação a esse tema é que há regra. Há regra para tudo, inclusive para a concessão da RGA”, defendeu Gallo, durante a entrevista. O secretário ressaltou que Mato Grosso tinha uma despesa de gastos com pessoal de cerca de 59% da receita corrente líquida do estado, enquanto a legislação prevê um limite de até 49%, e defendeu a prudência nas concessões de reajustes. 

“Isso aconteceu pelo desequilíbrio ao longo do tempo, em razão de contabilidade criativa. Dar um jeitinho para que houvesse a possibilidade de abrir espaço e poder gastar com a folha. E gastando com folha você não gasta com a sociedade em investimento. Desequilibra de tal forma que o próprio servidor é penalizado, porque você não consegue mais pagar em dia a folha salarial”, rebateu.

Gallo ainda lembrou de quando Mato Grosso precisou escalonar o pagamento do 13º salário dos servidores, no início da gestão, em 2019, e avaliou que a expectativa é que o governo possa fazer o pagamento das próximas RGAs dentro do possível.

“Obedecendo as regras, nós estamos já destravando os 2% de 2018, e, daqui pra frente, nós vamos ter, cumprindo as regras, o pagamento natural das reposições gerais anuais. Mas, sabendo, dentro da regra do jogo. Se você tem uma partida de futebol, você sabe exatamente o que pode e o que não pode. Com a RGA é exatamente a mesma coisa. As leis que estão estabelecidas no país tem que ser cumpridas, porque se não cumprir, nós vamos chegar a um estado de descalabro fiscal tamanho, que vamos aproximar do que tá acontecendo, por exemplo, com o Rio Grande do Sul em Minas Gerais, que parcela o décimo terceiro ainda de 2020 estando já em maio de 2021”, finalizou.
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