A Justiça negou um recurso ajuizado por Castro de Oliveira Souza, um servidor fazendário lotado no Posto Fiscal de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá), condenado por improbidade administrativa em 19 de abril deste ano, junto a mais oito servidores. Foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, de R$ 12,8 milhões. Castro ainda foi condenado à perda da função pública, à perda do direito de ocupar cargo público, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi multado em 10% o valor do dano.
Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na Capital, constataram que a empresa requerida Ivanilson Souza de Deus - TRR Boa Esperança era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis. A denúncia recebida apontava “acerto” com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.
Por meio de um Embargo de Declaração, Castro alegou que a sentença se mostrou omissa e obscura, por não considerar o fato de que ele foi julgado inocente em apuração interna feita pela Corregedoria da Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz), ou mesmo os documentos que comprovavam que ele não estava no local dos fatos denunciados, não integrava a equipe de fiscais e em nada teria contribuído para eventuais ilícitos praticados.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, na quinta-feira (20) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça (25).
Na decisão, a magistrada disse ter observado no recurso a intenção de alterar a sentença de modo que lhe favoreça, ao invés de apenas tentar esclarecer alguns pontos, que é o objetivo de um Embargo de Declaração.
“A sentença fundamentou devidamente ao apontar que requerido Castro de Oliveira participou ativamente dos atos ímprobos, ao permitir a passagem da mercadoria – combustível – sem o recolhimento do imposto devido, ou a lavratura do Termo de Apreensão e Depósito – TAD”, disse Vidotti.
Para a juíza, Castro pretende, na verdade, “é a reforma da decisão proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos”. Deste modo, ela conheceu dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada.
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