30/06/2021 às 19:20 | Atualizada: 30/06/2021 às 19:31
Assof recorre de decisão que autoriza desconto de 14% da previdência dos militares
Paulo Henrique Fanaia
A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militar de Mato Grosso (Assof-MT) protocolou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que manteve a decisão que autorizou o estado de Mato Grosso aplicar alíquota de 14% à previdência dos militares mato-grossenses.
O Agravo Interno foi interposto no dia 21 deste mês e pede que seja reconhecido o direito de contribuição dos militares no limite de 10,50%. A associação argumenta que para a instituição legal de nova alíquota, seria necessário o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Neste sentido, aponta que não foi submetido ao debate no Parlamento da alíquota de 14% nos períodos de 2020 a 2024.
Entenda
Em 19 de fevereiro de 2020, a ALMT aprovou e o governador do Estado sancionou a Lei Complementar Nº 654/2020 que adequou a legislação de Mato Grosso às novas disposições constitucionais da previdência social, implementadas pela Emenda Constitucional Nº 103/2019.
A discussão toda ganhou força a partir da decisão proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, em julho do ano passado acolheu ao pedido da associação e determinou que o Governo do Estado retornasse a cobrança da alíquota de 9,5% na remuneração de todos os PMs, BMs e pensionistas vinculados à Assof.
Depois disso, Mauro protocolou uma Ação Civil Originária junto ao Supremo expondo que a decisão do governo federal, de fixar alíquota de 9,5% de contribuição previdenciária para os membros das Forças Armadas, incluindo militares estaduais, viola a autonomia estadual, uma vez que os membros da Polícia Militar fazem parte do regime de previdência estadual.
O governador também disse na ACO que os militares devem contribuir como qualquer outro servidor público, que teve a alíquota elevada de 11% para 14%. O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar dando a Mato Grosso o direito de escolher aplicar a alíquota de 14%, sem sofrer sanções.
Em outubro do ano passado, a decisão de Alexandre de Moraes foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Supremo.
No Agravo Interno, a associação alega que o Estado promoveu “total desvirtuamento da interpretação dada pelo STF na ACO”.
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