Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a autorização para que o governador Mauro Mendes (DEM) aplique a alíquota de 14% para a aposentadoria dos militares do estado sem sofrer sanções da União.
A decisão foi tomada no dia 2 de outubro, após julgamento virtual iniciado em 25 de setembro, em uma ação cível originária proposta pelo próprio governador.
Nessa ação, Mauro observou que o governo federal fixou alíquota de 9,5% de contribuição previdenciária para os membros das Forças Armadas, incluindo militares estaduais. No entanto, na visão do governador mato-grossense, a decisão da União viola a autonomia estadual, uma vez que os membros da Polícia Militar fazem parte do regime de previdência estadual.
Em 20 de maio, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, analisou o caso pela primeira vez, ele concedeu uma liminar, no sentido de que, se Mauro escolhesse aplicar a alíquota de 14%, que foi aprovada em Mato Grosso por Emenda Constitucional em fevereiro deste ano, ele não poderia ser punido pela União.
Agora, a decisão inicial de Moraes foi ratificada no plenário da Corte. Votaram com o mesmo entendimento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Celso de Mello.
A União também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
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