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08/11/2021 às 19:26 | Atualizada: 08/11/2021 às 19:40

Menina Isadora é devolvida para a mãe após 113 dias escondida pela família paterna

Débora Siqueira

Depois de 113 dias, a menina Isadora, de 8 anos, foi devolvida para a mãe, a enfermeira Marina Pedroso Ardevino. A informação é da advogada que acompanha o caso e de amigos da família. A criança seria ouvida na tarde desta segunda-feira (08) na audiência da guarda, contudo, foi cancelada.
 
Na sexta-feira (05), a mãe da menina conseguiu na Justiça reverter uma decisão que dava a guarda para Air Praeiro. A sentença é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e concede a guarda unilateral à mãe. 

O defensor público Air Praeiro, avô da menina Isadora, foi notificado oficialmente para entregar a criança para mãe dentro do prazo de 48 horas. Ele tinha conseguido a guarda provisória da neta, mas foi derrubada após decisão no Tribunal de Justiça.
 
Air foi abordado nesse domingo (7) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), próximo de Coxim (MS), com a criança no carro.
 
Mãe e filha não se vêem desde que a menina foi passar o recesso escolar de 14 a 18 de julho com o pai, o advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves. Com guarda compartilhada, ele a levou para a cidade de Bauru (SP). Desde então, o acesso à criança é negado à mãe e não se sabe o paradeiro da menor.
 
Decisão
 

Na decisão que deu guarda unilateral para a mãe, a desembargadora destacou que embora não seja objeto da ação, não há como deixar de mencionar o fato do reiterado descumprimento das ordens judiciais por parte de João Vitor Almeida Praeiro Alves, pai da criança.
 
“O genitor, se mostra alheio e ignora todas as decisões, ao passo que havendo a determinação de busca e apreensão reluta em entregar a criança que se encontra desaparecida. Neste passo, além de constar a infante no Cadastro de Desaparecidos, se verifica que o genitor é um perigo/risco para o desenvolvimento da criança diante das atitudes tomadas até agora, e não se sabe quais outras pode tomar para atingir seus interesses egoísticos”, declarou a desembargadora em trecho da decisão.
 
A desembargadora destaca que os atos praticados pelo pai não contribuem para o desenvolvimento da filha e lembra que não se tem notícia de quais são as condições em que a criança está vivendo e as fotos apresentadas pelo advogado não parecem ser atuais e não são suficientes para comprovar que de fato ele tenha condições de exercer a guarda provisória.
 
O pai alegou não ter devolvido a filha, que foi passar férias no meio do ano com ele, por acreditar que a criança sofria maus-tratos, denúncias estas que são rebatidas pela mãe, que encampou uma campanha mobilizando a sociedade para encontrar Isadora.
 
 
 
 
 
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