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09/03/2023 às 07:45 | Atualizada: 09/03/2023 às 08:20

Decisão sobre intervenção na Saúde de Cuiabá deve sair nesta quinta

Kamila Arruda

A novela envolvendo o julgamento da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá pode ter fim nesta quinta-feira (8). Isso, porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se reúne a partir das 14h e está em pauta a continuidade do julgamento do pedido do Ministério Público (MP). Apesar de constas na pauta da sessão, é preciso que os desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira, que pediram vista compartilhada, apresentem os votos. 

O regimento interno prevê que o magistrado devolva os votos na sessão seguinte. O tema começou a ser julgado em 23 de fevereiro, quando foi convocada uma sessão extraordinária para deliberar sobre o assunto, mas acabou sendo adiado devido, pelos pedidos de vista. 
 
Até o momento, cinco desembargadores já proferiram seu voto a favor da intervenção.  Tratam-se de Paulo da Cunha, Rui Ramos, Carlos Alberto e Maria Erotides, que acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Orlando Perri, que reforçou o seu posicionamento em favor da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. 
 
Já os desembargadores Marcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Clarice Claudino, João Ferreira Filho, Carly Marcondes e Antônia Siqueira optaram por esperarem os voto-vista para proferirem seus respectivos votos. 
 
Caso o Judiciário de Mato Grosso volte a decretar a intervenção estadual na Saúde da Capital, essa será a segunda vez que o Governo do estado comandará o setor.
 
A primeira vez ocorreu por força de decisão monocrática em 28 de dezembro, quando o desembargador Orlando Perri acolheu o um pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o governo do Estado assumisse a Saúde do município.

A decisão do magistrado, contudo, foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após recurso impetrado pela Prefeitura de Cuiabá, sob o comando do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A Corte Superior entendeu que o pedido deveria ser apreciado pelo colegiado e não ser deferido por decisão monocrática.
 
 
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