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Notícias / Judiciário

28/12/2022 às 16:22

Perri autoriza intervenção na Saúde de Cuiabá: 'não se pode aguardar que outros morram'

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) e atende ao pedido feito pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges

Eduarda Fernandes

Perri autoriza intervenção na Saúde de Cuiabá: 'não se pode aguardar que outros morram'

Foto: Reprodução

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) e atende ao pedido feito pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges.

Na decisão, que contém 38 páginas, o desembargador explica que analisou o pedido mesmo no período de recesso forense “em razão da relevância e urgência da demanda em questão, haja vista a degradante e calamitosa realidade experimentada pela saúde pública municipal”.

Na representação ministerial, Borges elenca uma série de decisões judiciais não cumpridas no âmbito da Saúde, a começar pelo TAC formalizado firmado em dezembro de 2013, quando o Município comprometeu-se a diversas obrigações, entre elas a de realização de concurso público na SMS; a manutenção de, no máximo 25% de servidores com contrato temporários, recrutados mediante processo seletivo simplificado e a rescisão dos contratos temporários firmados sem qualquer certame.

"Passados tantos anos, não se efetivou ainda nenhum concurso público na área da saúde do município, que vem sendo atendida por alistamento provisório de médicos e outros profissionais da saúde, a ponto de a Empresa Cuiabana de Saúde contabilizar 1.873 contratos temporários, 8 comissionados e nenhum concursado", evidencia o magistrado na decisão desta quarta.

Perri cita, dentre outros pontos, que a supressão, no Edital de Concurso Público n. 001, de 14/9/2022, da existência de vagas para clínico-geral e cirurgião-geral “constitui drible à exigência legal e judicial, que acabou iluminada pela terceirização dessas áreas”. Tal situação, ele destaca, escancara o descumprimento de ordens judiciais, uma vez que a imposição de realização de concurso público não se deu para determinadas áreas, mas para todos os cargos previstos na LC n. 200/2009.

Dentre vários outros pontos, o desembargador destaca que, apesar de absorver pacientes do interior do estado, isso não desobriga a prefeitura de oferecer condições mínimas de atendimento, “até porque, sabe-se também que outros Municípios do Estado mantêm Termos de Parceria com o Executivo de Cuiabá em relação aos seus munícipes que aqui são atendidos, pagando ou reembolsando os valores devidos pelos serviços prestados”.

E acrescenta: “Tamanho o descaso do Poder Executivo com a saúde do Município que a empresa terceirizada, segundo noticiado pela PGJ, vem recebendo valores do Município de Cuiabá, mas não cumprem suas obrigações com os profissionais contratados.”

Outro ponto frisado pelo desembargador é a questão da falta ou insuficiência de medicamentos e de exames para diagnósticos, ao mencionar que a mídia local mostra todos os dias que, cada vez mais, a saúde do Município está sem leito de Unidade de Terapia Intensiva, não apenas por falta de atendimentos médicos, mas também por falta de medicamentos básicos como como dipirona, remédios para pressão arterial e diabetes.

“Posso imaginar a cena de horror de um médico que esteja a assistir um paciente pelo qual nada possa fazer por falta de um diagnóstico preciso ou por carência de um medicamento, como, verbi gratia, são os remédios para pressão arterial, que salvam vidas, ou de um simples analgésico, que aliviam dores muitas vezes cruéis. Como juiz e como ser humano, especialmente, não posso fingir que tal estado de coisa não esteja acontecendo ou não possa continuar a acontecer diante do lamentável caos que se abateu na saúde pública do município, que dá mostras claras de má-gestão e inoperância na sua área de saúde, da qual a falta de médicos e de medicamentos são apenas dois aspectos da notória falência na área de saúde”, diz trecho da decisão.

Perri observa que o esgotamento da capacidade de o Município de gerir sua saúde pública também é revelado pelo exorbitante número de demandas judiciais propostas nos últimos seis meses, as quais contabilizam mais de 500 ações.

“Diante desse quadro, lamentavelmente a liminar interventiva se mostra necessária e imprescindível”, avalia.

O desembargador considera absolutamente temeroso aguardar o término do recesso forense para que sejam adotadas providências necessárias para se iniciar “atendimentos dignos de saúde à população cuiabana”, especialmente diante da nova onda da covid-19.

“Não se pode aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”, escreve Perri.

O pedido

Borges pleiteou a nomeação de interventor para substituir o prefeito na administração tão somente da área afeta à saúde do Município. Na representação, que contém 16 páginas, detalhou a situação da Saúde, que ele descreveu como caótica, a qual Cuiabá está submetida em razão da má gestão municipal.

Citou que, no final de agosto deste ano, recebeu representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), noticiando uma série de irregularidades por parte da Secretaria de Saúde de Cuiabá, ocorridas ao longo dos últimos anos – ao menos desde 2018 –, e que estariam precarizando a saúde da Capital, resultando em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, etc.

O procurador-geral ainda afirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) usa de manobras, subterfúgios para ludibriar a Justiça e não cumprir decisões judiciais, tais como a não realização de contratações temporárias sem processo seletivo, e sem que haja situações excepcionais de interesse público; decisões que obrigam a Empresa Cuiabana de Saúde a realizar concurso público; que determinam a disponibilização, no Portal da Transparência, das escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde. 

O pedido do MPE se arrastava desde setembro e já havia passado por diversos desembargadores, incluindo a presidente do TJ, Maria Helena Póvoas.

Borges relatou que foram solicitadas informações ao prefeito que, em resposta, defendeu superficialmente a ausência de ação deliberada da municipalidade. “Numa vã tentativa de afastar o acolhimento do pleito de intervenção. E, extemporaneamente, limitou-se a juntar em seu favor o comprovante de publicação do Edital nº 001/2022, que trata da abertura de concurso público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”, detalhou o procurador-geral.

Outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá se manifestou da seguinte forma:

Quanto à medida de intervenção perante à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

O prefeito Emanuel Pinheiro está reunido com a Procuradoria Geral do Município para análise da decisão judicial.

Posteriormente, manifestações sobre a medida serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação. 
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