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13/06/2023 às 10:20 | Atualizada: 13/06/2023 às 10:26

'Prefeitura não comprovou que prorrogação causaria lesões ao município', afirma ministra

Kamila Arruda

Na íntegra da decisão que negou suspender a prorrogação da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá, a ministra Maria Thereza de Assis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que o município não conseguiu demonstrar que a continuidade da intervenção causaria lesões à ordem pública e econômica da Capital.

Neste sentido, a magistrada pontua que não vislumbra “qualquer afronta que autorize suspender os efeitos da intervenção”. “[...] não se divisam demonstradas as faladas lesões à ordem e economia públicas, tampouco à saúde. Pelo contrário, uma das razões que motivaram a decretação da intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi, justamente, restabelecer (assegurar) a ordem, a economia e a saúde públicas”, diz trecho da decisão, cuja íntegra foi disponibilizada nesta terça (13).

No recurso, a Prefeitura de Cuiabá afirma que a intervenção estaria causando graves lesões ao município, especialmente de natureza financeira, uma vez que “o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso vem determinando que o Estado de Mato Grosso retenha os créditos de IPVA e ICMS do ente e repasse imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde”.

Além disso, questionou o fato de a prorrogação ter sido determinada de forma monocrática pelo desembargador Orlando Perri, e não pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, assim como ocorreu em março deste ano, quando o judiciário autorizou a intervenção.

Por fim, o Executivo Municipal ainda cita que a prorrogação se dá por prazo desproporcional, tem do em vista que o período é mais que o dobro do prazo inicialmente deferido, que foi de 90 dias.

Todos os argumentos apresentados, contudo, foram desqualificados pela ministra, que manteve a decisão de Perri, que no último final de semana prorrogou a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá até dezembro deste ano.
 
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