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10/06/2023 às 11:25

Desembargador prorroga intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro deste ano

Decisão foi proferida neste sábado (10)

Eduarda Fernandes

Desembargador prorroga intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro deste ano

Foto: Reprodução

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de prorrogação da intervenção estadaual na Saúde de Cuiabá até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão foi proferida neste sábado (10) e atende ao pedido do Ministério Público do Estado.

"À vista do exposto, acolho a manifestação exarada pelo Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, Coordenador da Comissão Especial do TCE/MT, e defiro a prorrogação da intervenção até 61 31/12/2023, ressalvada a reavaliação a qualquer momento", desde que cumpridas uma série de determinações, diz trecho da decisão.

Na decisão, Perri cita trechos do Relatório de Inspeção realizado pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado (TCE), após o Presidente da Comissão, Conselheiro Guilherme Maluf, receber “denúncias de boicotes aos trabalhos da intervenção”.

"Conforme Apêndices deste relatório, há relatos de  atrasos, saídas de plantão não-programadas e/ou sem qualquer justificativa razoável, prolongados períodos de permanência no repouso, uso da máquina pública para atendimento de pacientes particulares, atendimento somente do quantitativo mínimo por plantão e faltas não justificadas, principalmente nos finais de semanas. Mesmo com os novos incentivos financeiros ofertados, a situação ainda persiste", expõe o relatório.

Apesar dessa e outros apontamentos negativos, o saldo final do relatório foi positivo, não deixando "dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados neste período inicial da intervenção”, destacou o conselheiro Guilherme Maluf.

Dentre os pontos positivos, Perri cita, também da manifestação do TCE, a retomada na realização de cirurgias que estavam suspensas, desde dezembro de 2022, avanço na regulação de pacientes, redução do tempo de espera, aumento de leitos de UTI no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e no Pronto-Socorro, auemnto de consultas ambulatoriais no HMC, aumento de exames de raio-x nas UPAs, dentre outros.

"Conforme demonstrado, as ações realizadas pela atual gestão, representada pela intervenção do Estado de Mato Grosso na Secretaria Municipal de Saúde foram positivas, considerando o cenário caótico que se encontrava a saúde pública do Município de Cuiabá", destaca outro relatório elaborado TCE e citado na decisão de Perri.

Apesar de todos os avanços elencados, o desembargador pondera que "a situação é delicada e muito mais abrangente, envolvendo até mesmo estrutura física de unidades básicas de saúde e falta de salubridade em algumas delas".

Orlando Perri menciona que o cronograma apresentado pela equipe de intervenção prevê ações até o dia 31 deste ano, e dentre elas está a garantia dada pelo governador Mauro Mendes (União) de zerar a fila de espera por cirurgias eletivas. "A suspensão da intervenção frustraria esse importante objetivo", observa o relator.

Neste ponto, Perri cita novamente a manifestação do conselheiro Guilherme Maluf, que alertou que 
 "os resultados positivos não implicam em afirmar que o problema foi completamente resolvido".

"Os avanços obtidos na noventena da intervenção são inegáveis, mas manifestamente insuficientes à correção da saúde pública cuiabana, levada, por falta de políticas públicas estruturantes, a leito de UTI. Embora desentubada, seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados", destaca o desembargador.

Prefeitura argumenta contra

O argumento da Prefeitura de Cuiabá para tentar convencer Perri a não autorizar a prorrogação foi que, em outra ação, o desembargador afirmou que o caos na saúde não era justificativa para decretação de intervenção. Contudo, o processo citado refere-se a outro município, de modo que o desembargador arremata pontuando que "a questão posta neste processo não possui qualquer semelhança com aqueloutra enfrentada".

"Não obstante se tratar de pedido de intervenção, no caso de Alto Paraguai a situação não era tão desastrosa como a de Cuiabá, uma vez que cuidava de estrutura física e equipamentos de sedes onde funcionavam unidades de saúde da família, e não de pessoas morrendo todos os dias por falta de atendimento médico ou de medicamentos. A objeção do Município quanto à prorrogação da intervenção não se justifica e não encontra amparo legal", disse o relator ao rechaçar o argumento da prefeitura.

O magistrado explica que o pedido ministerial exige a reorganização de toda a estrutura pública da saúde cuiabana, com atuação nas causas e nas omissões que afetam o direito fundamental do cidadão ao acesso à saúde, garantido em nível constitucional.

 
Pedido de prorrogação 

Inicialmente, o MP havia solicitado a prorrogação da intervenção por mais 90 dias. Posteriormente, retificou o pedido para que as ações perdurassem até 31 de dezembro. O prazo inicial determinado pelo Órgão Especial do TJ em março, de 90 dias, venceria nesta segunda (12).

Para o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, autor do pedido, é necessária a prorrogação por mais seis meses para que “o Gabinete de Intervenção tenha tempo hábil para finalizar os expedientes adotados e com prazo expressamente identificado no mencionado cronograma”.
 
A medida tem como base um cronograma de ações apresentado pela interventora Danielle Carmona, o qual detalha as medidas as serem adotadas e o prazo de cada uma delas.

A prorrogração, inclusive, recebeu o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Confira aqui a decisão na íntegra.
 
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