01/09/2020 às 11:36 | Atualizada: 01/09/2020 às 11:40
Maioria do TRE nega cassar mandato de Neri Geller por caixa 2 e abuso de poder econômico
Camilla Zeni
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu negar o pedido de cassação de mandato do deputado federal Neri Geller (Progressistas), por maioria dos votos. A continuação do julgamento, que teve início ainda em julho, foi feita nesta terça-feira (1º), e terminou com placar de cinco votos contrários contra dois favoráveis.
Pelo Ministério Público Eleitoral, Neri foi acusado de abuso de poder econômico por ter doado R$ 1,3 milhão para 12 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2018, extrapolando o limite permitido, de 10% do rendimento bruto do candidato. A denúncia também apontava que isso teria favorecido Neri em sua campanha, de forma que se confirmaria o abuso de poder.
Em julgamento do mérito no dia 25 de agosto, votaram pela perda do mandato o relator do processo, desembargador Sebastião Monteiro, e o juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. Já os juízes Sebastião Monteiro, Bruno D'Oliveira Marques e Jackson Coutinho votaram por manter Neri Geller deputado. O juiz Gilberto Bussiki pediu vista do processo.
Ao retomar hoje com sua análise, Bussiki elencou algumas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, mas destacou que o órgão não conseguiu comprovar a prática de abuso de poder econômico, pelo qual propôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
O juiz observou que, no entanto, quando o TRE-MT autorizou a quebra de sigilo bancário de Neri e seu filho, Marcelo Geller, descobriu-se que parte do dinheiro usado pelo deputado, na campanha de 2018, poderia ter saído de fontes vedadas. Isso porque R$ 932 mil, de R$ 1,3 milhão que é questionado, teria sido resultado de transações empresariais.
Entretanto, Bussiki destacou que não há investigações concretas sobre o valor que teria sido transferido por empresas, uma vez que esse não era objeto do Ministério Público, mas um fato novo que foi descoberto durante a ação. Por isso, ele entendeu conforme a divergência, de que não cabe ao Judiciário atuar sobre um objeto que não é alvo do processo.
Da mesma forma entendeu o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli. “Não pode o Poder Judiciário avançar além do que prescrito no ordenamento jurídico, sob pena de proceder a outro tipo de ilicitude, tão grave para a democracia quanto aquela que pretende punir. Muita cautela deve ter o julgador para não incidir em prolação de decisão extra com ultrapedir”, considerou.
Esses apontamentos dos magistrados foram inicialmente levados pelo juiz-membro Sebastião Monteiro, após ter pedido vista do processo quando o relator votou pela cassação, no dia 13 de agosto. Monteiro destacou que não há prova irrefutável de que as doações alegadas pelo Ministério Público trouxeram benefício eleitoral a Neri.
Disse, porém, que, conforme apontou o relator, há suspeita de que os valores movimentados pelo deputado tenham indícios de irregularidades, mas que esse não seria o objeto da denúncia, de forma que votou pela improcedência total do pedido.
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