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25/08/2020 às 11:30

Maioria do TRE decide manter mandato de Neri; pedido de vista adia conclusão de julgamento

Deputado federal Neri Geller é acusado de abuso de poder econômico e caixa dois

Camilla Zeni

Maioria do TRE decide manter mandato de Neri; pedido de vista adia conclusão de julgamento

Foto: Reprodução

Maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) votou por manter Neri Geller (Progressistas) como deputado federal. Em continuação do julgamento, na manhã desta terça-feira (25), o placar ficou em dois votos pela cassação contra três pela improcedência do pedido.

Votaram pela perda do mandato 
o relator, desembargador Sebastião Monteiro, e do juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. Já os juízes Sebastião Monteiro, Bruno D'Oliveira Marques e Jackson Coutinho votaram por manter Neri deputado. O juiz Gilberto Bussiki pediu vista do processo e adiou a conclusão do julgamento.

Nessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Neri foi acusado de abuso de poder econômico por ter doado R$ 1,3 milhão para 12 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2018, extrapolando o limite permitido, de 10% do rendimento bruto do candidato.

Na sessão do dia 13 de agosto, o desembargador Sebastião Barbosa votou pela cassação do mandato ao observar que, embora não haja provas de abuso de poder econômico, esse deve ser o resultado pela conduta de captação ilícita de recursos. Segundo o magistrado, R$ 932 mil usados pelo deputado federal teriam origem vedada, por serem resultado de transações empresariais.

No entanto, julgamento foi interrompido por pedido de vista do juiz-membro Sebastião Monteiro.

Já nesta terça-feira, Monteiro retomou o caso abrindo divergência do relator. Ele destacou que não há prova irrefutável de que as doações alegadas pelo Ministério Público trouxeram benefício eleitoral a Neri. Disse, porém, que, conforme apontou o relator, há suspeita de que os valores movimentados pelo deputado tenham indícios de irregularidades. Ainda assim, votou pela improcedência total do pedido.

Pela improcedência também votou o juiz Bruno D'Oliveira Marques. Ele avaliou não haver potencialidade grave de abuso de poder econômico a ponto de justificar a cassação do mandato. Em relação ao uso de fonte vedada de recursos, observou que o montante seria resultado de transações enquanto produtor rural, conforme contratos levados ao processo pelo deputado, e que o valor não se confunde com doação empresarial.

"Ele recebeu recurso como produtor rural de pessoa física. A partir do momento em que esse dinheiro entra na conta da pessoa física, não são mais de pessoa jurídica. Para a gente dizer que ele recebeu recursos de fonte vedada, nós teríamos que concluir, sem dúvida razoável, que os contratos juntados aos autos, seriam simulados", observou o magistrado.

Jackson Coutinho também votou por manter Neri Geller como deputado federal. Ele observou, contudo, que a alegação de captação ilícita não consta do pedido inicial do Ministério Público, e que não cabe ao Judiciário ampliar o objeto de análise. Por isso, votou conforme o relator, no sentido de afastar a alegação de abuso de poder econômico, e pela improcedência da ação. 

Esse argumento apontado pelo juiz também foi destacado pela defesa do deputado, após julgamento na sessão anterior. Em nota, o advogado Flávio Caldeira Barra apontou falhas no relatório do desembargador Sebastião Barbosa e ponderou que captação ilícita não era o objeto inicial da Aije.

Após as alegações de Jackson Coutinho, o juiz Gilberto Bussiki decidiu pedir vista do processo para analisar os limites do pedido inicial do Ministério Público. O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli informou que também vai aguardar o resultado da vista.

O julgamento deve ser retomado no dia 1º de setembro.

Vista

O pedido de cassação de mandato de Neri Geller está em julgamento desde julho, quando os magistrados começaram a analisar as preliminares apontadas.

Geller havia alegado falha no pedido do Ministério Público Eleitoral e pediu a inclusão, no polo passivo da ação, dos deputados que teriam sido beneficiados com suas doações. Esse pedido poderia fazer com que o processo fosse suspenso, e chegou a dividir opiniões.

Em julgamento na sessão de 8 de agosto, após sucessivos pedidos de vista, o caso ficou empatado com três votos a três. O voto de minerva foi dado pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, no dia 13, quando ele rejeitou a alegação da defesa.  

Além disso, o deputado também havia interposto agravo para que a Justiça desconsiderasse duas oitivas em relação ao caso, o que foi negado pelo relator sob a observação de que não influenciaram em seu voto. 

Outro lado 

Sobre o pedido de vistas no julgamento desta terça-feira (25), o deputado federal Neri Geller declarou, por meio de nota, que segue confiante na Justiça. “Quebraram meu sigilo bancário e fiscal, assim como fizeram com a conta do meu filho e 100% do que está lá foi declarado no nosso imposto de renda; possui contrato de compra e venda (produtos agrícolas) e a respectiva nota fiscal. Inclusive, essa documentação está anexada no processo há praticamente 2 anos”, ressaltou. 

Ainda de acordo com a nota, o líder da bancada já comprovou com documentos fiscais que a movimentação financeira foi por venda de soja e milho, já que é produtor rural há mais de 20 anos e tem faturamento anual de R$ 11 milhões.
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