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26/10/2020 às 10:30 | Atualizada: 26/10/2020 às 11:04

TRE indefere registro e Taques fica impedido de disputar ao Senado

Camilla Zeni

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o registro de candidatura de Pedro Taques (Solidariedade) ao Senado nesta segunda-feira (26), atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.

O relator da ação, o juiz-membro Jackson Coutinho, também declarou o indeferimento do registro da chapa do candidato, que tem como primeiro suplente o delegado Fausto Freitas e segunda suplente a servidora pública Elza Queiroz.

 
O pedido de impugnação ao registro de candidatura foi feito pelo procurador eleitoral Erich Masson no dia 29 de setembro. No julgamento desta segunda-feira, ele sustentou o pedido de indeferimento, sob argumento de que Taques estaria inelegível pela condenação anterior.

No entanto, o advogado de defesa de Pedro Taques, Lenine Póvoas, ponderou que a condenação sofrida pelo candidato não o tornou inelegível, e observou que a sentença ainda está na fase de recursos.

Ele apontou ainda que a inelegibilidade, após condenação por conduta vedada, seria possível apenas caso a decisão fosse colegiada, transitasse em julgado, ou se também houvesse a cassação do diploma do político, ou do registro de candidatura, sendo que não foi o caso. 

Jackson Coutinho, porém, apresentou um voto extenso, no qual apontou que o Tribunal Regional Eleitoral, ao condenar Pedro Taques por conduta vedada, anotou que o caso foi tão grave que, caso ele tivesse sido reeleito, teria sua inelegibilidade declarada, de forma que poderia ter o diploma cassado. Esse fato foi ainda reiterado por outros magistrados ao longo do julgamento.

O relator também não concordou com o argumento de que não caberia inelegibilidade para a condenação de Taques. Ele manifestou que, ao contrário do que sugeriu Lenine Póvoas, a inelegibilidade de Taques não é apenas informativa, e que o candidato ainda não conseguiu suspender a sentença, de forma que a decisão do Tribunal Eleitoral permanece válida.


Condenação sem inelegibilidade

No dia 8 de setembro, Taques foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral ao pagamento de R$ 50 mil por conduta vedada nas eleições de 2018. Na época, Taques era governador de Mato Grosso e se lançou à disputa a reeleição, que foi infrutífera.

Contudo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), antigo sigla de Taques, acionou a Justiça alegando que Taques estaria promovendo um desequilíbrio na disputa eleitoral ao adotar conduta vedada. Ele foi acusado de usar a Caravana da Transformação em uma ação eleitoreira.

A Caravana foi o maior programa assistencialista do governo Taques, tendo contado com 14 edições em diferentes regionais. Iniciada em 2016, foi finalizada em 2018 sob suspeita de fraudes, inclusive sendo alvo de operação do Ministério Público do Estado. 

No julgamento, porém, os magistrados entenderam que os fatos apontados contra Taques eram graves o suficiente para condená-lo à multa, mas não declararam sua inelegibilidade na época. O relator daquela ação, o juiz membro Jackson Coutinho, ponderou que caberia análise futura quanto a inelegibilidade caso Taques viesse a ser candidato em futura eleição, uma vez que a medida seria um efeito secundário da condenação. Por isso, determinou apenas a anotação de inelegibilidade.

Candidato

Taques, que já foi senador e governador representante de Mato Grosso, é novamente candidato ao Senado pelo partido Solidariedade, ao qual se filiou ainda neste ano de 2020. 

À Justiça Eleitoral, Taques declarou R$ 359,4 mil em bens, referente a um apartamento que possui com a ex-mulher. Ele não declarou, até o momento, os valores arrecadados com a campanha eleitoral.
 
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