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30/11/2020 às 13:35

Justiça pede novo exame de insanidade para homem que arrancou o coração da tia

Camilla Zeni

O juiz Anderson Candiotto, da Vara Criminal de Sorriso (400 km de Cuiabá), negou pedido de liberdade a Lumar Costa da Silva, de 29 anos. O homem está preso desde 5 de julho de 2019, depois que arrancou o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, de 55 anos, e ainda o teria levado para a filha dela. 

Na mesma decisão, o magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado, para que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) faça uma nova perícia médica no acusado, a fim de identificar se ele sofre de transtornos mentais. A Politec tem 30 dias para a conclusão desse novo laudo.

Privado de liberdade

De acordo com o juiz Anderson Candiotto, a necessidade de manter o acusado preso deve ser revista a cada 90 dias, em razão de ser prisão preventiva. Por isso, o magistrado reanalisou o caso envolvendo Lumar, e concluiu por mantê-lo preso.

O magistrado observou que Lumar foi preso em flagrante por homicídio doloso, por motivo fútil, com meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter cometido feminicídio, furto e dano qualificado. 

Lumar foi preso de julho de 2019 em um processo que o juiz considerou "altamente complexo", uma vez que há incidente de insanidade mental instaurado. Destacou que, no entanto,  não é possível deixar de considerar a periculosidade de Lumar apenas porque ele "supostamente sofre de distúrbios mentais", segundo registrou. Isso porque ele apresentou conduta violenta e pode, facilmente, vir a agredir outra pessoa se não for devidamente tratado.

"Outrossim, convém ressaltar que não houve nenhuma alteração no quadro fático que justifique a restituição da liberdade ao acusado, não havendo motivos para alterá-la na presente oportunidade", anotou o juiz, de forma que negou sua liberdade, mais uma vez.

Laudo psiquiátrico

Conforme a ação, Lumar passou por exame de sanidade mental realizado pela Politec. O laudo, no início de 2020, apontou que o acusado sofre de Transtorno Bipolar tipo 1. Contudo, o Ministério Público do Estado pediu reexame, considerando que o laudo médico não teria sido claro sobre quais foram os métodos utilizados para chegar ao diagnóstico.

Conforme consta da ação, o primeiro laudo teria sido concluído com apenas algumas horas de atendimento. O primeiro médico psiquiatra teria observado que ele sofreria de transtornos relacionados a alucinógenos, mas sem apresentar os critérios mínimos para o diagnóstico. Depois, outra médica psiquiatra que realizou a perícia não informou quais critérios usou para concluir o Transtorno Bipolar. 

"Verifica-se ainda que a médica perita também não atestou, motivada e objetivamente, as razões que a levaram concluir sobre a incapacidade do acusado, não havendo como validar sua conclusão sem saber quais foram os critérios utilizados, não sendo demais ressaltar que, pelo que consta no laudo, foi realizado apenas uma entrevista com o acusado, entrevista esta que durou algumas horas, havendo, portanto, fundada dúvidas quanto a credibilidade do laudo em questão", diz trecho da decisão. 

Dessa forma, Anderson Candiotto determinou que a Politec indique um novo médico perito para novo laudo, sendo que este profissional deve seguir os critérios do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DMS V ou outro método forense. 

A Politec teria 30 dias para esse laudo. A decisão foi assinada em 5 de novembro e a Politec oficiada em 25 de novembro.
 
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