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26/02/2021 às 10:16 | Atualizada: 26/02/2021 às 10:21

Mauro aciona o STF contra pagamento da RGA para servidores do Judiciário

Camilla Zeni

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Judiciário. O reajuste, de 4,48% foi autorizado pela Lei nº 11.309/2021, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa esta semana

No Supremo Tribunal Federal (STF), Mauro aponta que vetou a proposta de pagamento, amparado em parecer da Procuradoria Geral do Estado, após ter sido apontada inconstitucionalidade na proposta. Isso porque "a fixação da revisão geral anual dos servidores públicos estaduais é matéria de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado". 

"A Lei Estadual nº 11.309/2021, desse modo, ao conceder a revisão geral anual aos servidores do Poder Judiciário no que respeita ao ano de 2020, disciplina matéria afeta ao regimento jurídico remuneratório dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso e, assim, mostra formalmente inconstitucional em razão da invasão da iniciativa legislativa privativa conferida ao Chefe do Poder Executivo Estadual pela Constituição Federal", diz trecho da ação.

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Mauro, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também cita a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe a concessão de auxílios e reajustes salariais para os servidores públicos, como contrapartida ao repasse de valores como auxílio para o combate à covid-19. Segundo o governo, o pagamento da RGA implica na devolução de R$ 1,3 bilhão para o governo federal.

O governo aponta que todos os servidores públicos estão sujeitos aos efeitos da inflação, e que a previsão constitucional é de que a recomposição seja estendida a todos os servidores para garantir o princípio da isonomia. 

Segundo a ação, a concessão impactará aos cofres públicos no importe de R$ 36.516.374,63. Ao citar o valor, o governo aponta "o contexto da crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia relacionada à covid-19" para justificar que o montante poderá causar "severos prejuízos ao Estado". 

Nesse sentido, pede que seja concedida medida cautelar para suspender a vigência da nova legislação, e que a Assembleia Legislativa seja notificada para prestar informações. Ao final, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. O pedido ainda vai ser analisado.
 
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