Imprimir

Imprimir Notícia

09/04/2021 às 11:22 | Atualizada: 09/04/2021 às 11:22

Cármen Lúcia nega passar ação de Emanuel para Gilmar Mendes

Camilla Zeni

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou à Prefeitura de Cuiabá que não cabe redistribuir uma reclamação movida pelo município para o ministro Gilmar Mendes, conforme havia alegado a Procuradoria Geral do Município. 

Em sua decisão do dia 6 de abril, a ministra acolheu a um recurso da Prefeitura, que apontava omissão da ministra no pedido de redistribuição do processo. "Acolho os presentes embargos de declaração apenas para esclarecer a correção na livre distribuição da presente reclamação", explicou. 

Conforme o Leiagora noticiou, Emanuel recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o obrigou a seguir decreto estadual com medidas restritivas contra a covid-19. O pleito foi analisado por Cármen Lúcia, que negou seguimento à reclamação. Antes, porém, Cuiabá protocolou novo pedido, requerendo que a ação fosse redistribuída para o ministro Gilmar Mendes. 

Inicialmente, Cármen Lúcia não analisou o pedido de redistribuição, negando apenas o recurso. Depois, a Procuradoria Geral do Município recorreu, alegando que houve omissão da ministra em não analisar o pedido. O Município alega que Gilmar Mendes já tinha analisado um pedido semelhante da prefeitura em 2020 e, por isso, caberia à ele a nova análise. 

Agora, Cármen Lúcia respondeu, apontando que não há relação entre os dois recursos do município. Isso porque a reclamação de 2020 era contra uma decisão tomada em um ação civil pública para cumprimento do decreto estadual nº 522/2020. Agora, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta diretamente ao Tribunal de Justiça, pedindo cumprimento do decreto estadual nº 836/2021, "não se havendo cogitar de conexão entre as reclamações".
 
 Imprimir