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Notícias / Judiciário

05/03/2021 às 11:21

Emanuel quer que Gilmar Mendes analise ação contra decreto do Estado

Até então, a nova reclamação deve ser analisada pela ministra Cármen Lúcia

Camilla Zeni

Emanuel quer que Gilmar Mendes analise ação contra decreto do Estado

Foto: Gustavo Duarte

A Prefeitura de Cuiabá pediu o  ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja o responsável pela análise da reclamação protocolada contra a decisão judicial que o obrigou a seguir o decreto estadual com medidas contra a covid-19.

Na petição, o procurador-geral adjunto do Município, Allison Akerley da Silva, apontou que o STF já analisou uma reclamação em 2020, que tratava sobre tema semelhante.

Na época, o prefeito Emanuel Pinheiro reclamou contra outra decisão da Justiça mato-grossense, que o obrigou seguir um dos decretos editados pelo Governo do Estado. Na época, as medidas para contenção da covid-19 apontadas pelo estado eram mais flexíveis que as do município e, por isso, ele acionou o STF.

Gilmar Mendes, responsável pela análise da primeira reclamação, deu razão ao município, reconhecendo sua autonomia para decretar medidas mais restritivas. Por isso, agora a Prefeitura quer que o mesmo ministro análise o novo pedido. 
Até então, a relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

"Outrossim, diante de decisão cautelar vigente, favorável ao Município de Cuiabá nos autos da Reclamação nº 41.935, imperiosa a reunião de ambas as ações para evitar risco de decisões conflitantes ou contraditórias acaso analisados em separado", diz trecho da manifestação.

Cabe destacar que, ao contrário da primeira vez, agora é Emanuel quem pretende adotar medidas mais flexíveis. Enquanto o decreto estadual nº 836/2021 restringe o horário de funcionamento das atividades e serviços no Estado para até as 19h e impõe toque de recolher a partir das 21h, o decreto municipal nº 8.340/2021 permite atividades das 6h às 22h, e a proibição de circulação das pessoas a partir das 23h.
 
Reclamação para o STF

A Prefeitura de Cuiabá acionou o STF contra a decisão na quinta-feira (4), alegando que editou um decreto "mais razoável" porque levou em consideração os interesses e as peculiaridades locais, para tentar conciliar a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias e a garantia da economia local.

 
No dia anterior, o Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público e, apesar de reconhecer a competência do município para ditar o funcionamento do comércio na cidade, o desembargador Orlando Perri entendeu que deve prevalecer as medidas mais restritivas, diante do atual momento vivido no Estado. 

Nessa quinta-feira (4), a taxa de ocupação de leitos chegou a 97% e existiam apenas 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
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