A Justiça de São Paulo decidiu que Alexandre Ferreira Abrão, filho doChorão, vocalista da bandaCharlie Brown Jr., não tem de pagar multa nem indenização por shows que o pai não fez por ter morrido. Para o juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos a morte de Chorão, ainda que porsuicídio, não pode ser considerada com uma inadimplência ou um ato ilícito.
O vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr morreu em março de 2013. Nove meses após a morte, uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão.
Em um documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico não pôde fazer.
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas” e ainda exigindo o pagamento de R$ 325 mil referentes a R$ 225 mil que teriam sido pagos a Chorão em adiantamento aos shows, além de R$ 100 mil em multa por descumprimento do contrato.
“Com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, disse o advogado da empresa, Rodrigo Ramina de Lucca.
A Justiça entendeu que o falecimento de Chorão, ainda que por suicídio, não pode ser considerado como escolha de não honrar seus compromissos, tornando inviável a aplicação de multa contratual. Ainda segundo a Justiça, com base em uma perícia, ficou verificada a falsificação na assinatura de Chorão e portanto o contrato foi considerado nulo.