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Notícias / Judiciário

06/07/2021 às 08:31

STF nega HC à mulher acusada de matar e incendiar corpo de idoso de 81 anos

A acusada ainda levou a filha de dois anos para o local do crime

Alline Marques

STF nega HC à mulher acusada de matar e incendiar corpo de idoso de 81 anos

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus para Ana Beatriz Ferreira, acusada de participar do assassinato do caseiro Pedro Simão da Costa, de 81 anos, e atear fogo no corpo da vítima. Ela responde também por aliciamento de menor. 

Ana Beatriz foi presa em flagrante e denunciada pela prática dos crimes de latrocínio, destruição de cadáver, incêndio e corrupção de menor. O crime ocorreu em fevereiro deste ano e ela estava acompanhada da filha de 2 anos no momento do assassinato. Na audiência de custódia, realizada em 23 de fevereiro, em razão de ela ter uma filha de 2 anos, foram aplicadas medidas cautelares. 

Porém, em 12 de março, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Ana Beatriz e Matheus Ronald Alves da Silva, marido da acusada e responsável por atirar no caseiro. Na ocasião, foi decretada a prisão preventiva pelo descumprimento das medidas cautelares impostas, pois ela mudou de endereço sem informar ao juízo, bem como o fato de a filha, menor de idade, estar sendo cuidada pela avó materna. 

Em 18 de março a denúncia foi recebida, momento em que foi decretada a prisão de Ana Beatriz novamente.

De acordo com a denúncia, no dia 21 de fevereiro, por volta das 16h, na propriedade rural denominada “Chácara Santo Antônio”, localizada na Rua das Palmeiras, zona rural de Campos de Júlio, os denunciados, em conluio com os adolescentes G.S.S e D.A., subtraíram os bens pertencentes à vítima Juscemar Coradi, com emprego de violência.

Pedro Simão da Costa, que era caseiro na fazenda, chegou no momento do crime e acabou sendo morto por Matheus com um tiro no rosto e golpe de facão. O acusado juntamente com o menor G.SS. teriam causado o incêndio, para apagar as evidências e destruir o cadáver da vítima. 

O magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva contra a acusada. Inclusive, o proprio companheiro teria confessado o crime, assim como os dois adolescentes que participaram do ato. Ana Beatriz também teria sido reconhecida por um testemunha que a viu correndo do local do crime. Ela, inclusive, é quem teria apontado o local, informando que no local morava um senhor, que ficava sozinho na casa, onde tinha armas e dinheiro. Ana Beatriz também teria confessado o crime em depoimento na delegacia. 

Além disso, o ministro alega que a acusada descumpriu as medidas impostas para a concessão de liberdade, evadindo-se da comarca sem comunicar ao Juízo. “Além do mais, frise-se que se tratam de crimes graves, perpetrados com excepcional 'modus operandi', e a liberdade somente foi conferida à denunciada em razão de possuir uma filha de 2 anos de idade. Contudo, a Justiça foi posta em total descrédito. Eis que a denunciada foragiu do distrito da culpa, deixando sua filha com a avó. Portanto, essas circunstâncias são elementos concretos nos autos demonstrando não só a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), como, por igual, a necessidade e a indispensabilidade da medida constritiva da liberdade (periculum libertatis), tendo em vista que as medidas cautelares diversas da prisão se mostraram ineficazes, inadequadas e insuficientes ao efetivo acautelamento do processo penal”, diz trecho da decisão.
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