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06/07/2021 às 17:21

STF mantém exclusividade da Vara da Saúde em ações de tratamento médico

A medida também visa celeridade nos processos que envolvam o Sistema Único de Saúde

Leiagora

STF mantém exclusividade da Vara da Saúde em ações de tratamento médico

Foto: TJMT

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ao julgar um Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que a Vara da Saúde de Várzea Grande tem competência exclusiva para receber e julgar processos que envolvam tratamento de saúde pública. O relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, determinou ainda que estão incluídos na exclusividade as ações de competência da Vara da Infância e Juventude, e os feitos de competência do Juizado Especial, em que figure como parte o Estado de Mato Grosso individualmente ou em conjunto com os Municípios.
 
Ainda segundo o ministro, a Constituição Estadual estabelece que “compete privativamente ao Tribunal de Justiça, promover a organização judiciária, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.” Ele pontuou ainda que o plenário do STF já fixou tese no sentido de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
 
“Desse entendimento não dissentiu o Tribunal de origem. Importa salientar que para o acolhimento da pretensão recursal seria necessário o reexame da legislação local aplicável (Resolução TJ-MT/OE Nº. 09/2019), o que não é possível em recurso extraordinário (Súmula 280/STF). Quanto à interposição do recurso extraordinário pelo art. 102, III, c, da Constituição Federal, faz-se necessário que o acórdão recorrido tenha considerado válida lei ou ato de governo local contestados ante a Constituição, o que não se deu no caso.”
 
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado decido pela manutenção da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso como unidade para julgar e processar casos afetos à saúde pública, em decisão do Ministro Og Fernandes.
 
Vara da Saúde


A Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande (cidade vizinha da capital Cuiabá), foi transformada em especializada da saúde em 30 de setembro de 2019. A unidade judiciária começou então a receber demandas de todo o Estado em que o Governo figurasse como polo passivo. Quando criada, o objetivo da unidade era dar vasão a um grande volume de processos envolvendo saúde pública e que estavam pulverizados por todo o Mato Grosso.
 
A medida também visa celeridade nos processos que envolvam o Sistema Único de Saúde. Com todos os autos tramitando em um único local, o magistrado se torna cada vez mais especializado na matéria, a sociedade passa a ter um juiz focado no assunto, com mais facilidade para tratar da pauta e, consequentemente, as decisões têm maior rapidez e mais eficácia.
 
Logo nos primeiros meses, o curso do trabalho mostrou outra necessidade na qual a vara precisou intervir, a regularização do funcionamento da farmácia de alto custo. Em parceria com o Governo do Estado, o magistrado titular da vara, José Luiz Leite Lindote, chegou a negociar a compra de remédio de forma que tivesse o menor custo para o Estado.
 
A Vara Especializada em Saúde Pública está entre as unidades que mais produzem no Estado de Mato Grosso. No ano de 2020 (janeiro a dezembro), a vara somou 12.522 decisões produzidas pelo magistrado, muitas delas mudando a vida de crianças e idosos. A maior parte dessas deliberações (despachos, decisões interlocutórias e sentenças) foi exarada durante a pandemia, a partir de março de 2020, quando o Judiciário se viu obrigado a fechar as portas e trabalhar em regime homeoffice.
 
A unidade também é a que mais recebe pedidos de tutela de urgência (antecipação dos efeitos concretos da sentença), tendo em vista que todos os pedidos apresentados têm essa característica. Também por conta dessa particularidade, todos os pedidos são imediatamente apreciados pelo magistrado.
 
Atualmente, a Vara Especializada em Saúde tem pouco mais de 7 mil processos, sendo que cerca de 70% tem como autor da ação o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Os principais pedidos da Defensoria são por vagas em UTIS, medicamentos, cirurgias, exames, tratamentos oftalmológicos e outros procedimentos, como homecare e quimioterapia para os assistidos, essencialmente, pessoas hipossuficientes ou vulneráveis.

 
TJMT
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