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11/07/2021 às 10:50

Toque de recolher está em vigor? Entenda as restrições ainda exigidas

O Leiagora fez um resumo de tudo o que pode e o que não funcionar em Cuiabá

Paulo Henrique Fanaia

Toque de recolher está em vigor? Entenda as restrições ainda exigidas

Foto: Luiz Alves/Prefeitura de Cuiabá

Na segunda-feira (05), entrou em vigor o Decreto Municipal n. 8.516/2021, que prevê novos horários de funcionamento para academias de esportes de todas as modalidades. Esse é mais um dos inúmeros decretos que tratam das medidas restritivas para combater à covid que o cuiabano vem enfrentando desde o início da pandemia. Só para se ter uma ideia, desde março deste ano mais de 10 decretos já foram publicados mudando os horários de funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados, o que vem causando uma confusão na cabeça da população.
 
É por isso que o Leiagora, tendo como base o Decreto n. 8.430 de 14 de maio de 2021, preparou para o leitor uma forma mais rápida para entender o que pode e o que não pode funcionar atualmente.
 
Toque de Recolher
 
O cuiabano ainda deve seguir o toque de recolher no período noturno, compreendido entre 1h e 5h, de segunda a domingo. Essa proibição não se aplica aos hospitais, clínicas veterinárias, farmácias, funerárias, táxi e motoristas de aplicativo de transporte, profissionais da área da saúde e da segurança pública, trabalhadores do sistema delivery de alimentos e congêneres, hospedagem e coleta de lixo.
 
A circulação das pessoas somente será permitida para utilizar serviços essenciais, tais como hospitais, ou que estejam em trânsito durante viagens
 
Comércio e Prestação de Serviço
 
As atividades econômicas do comércio em geral, varejistas e atacadistas podem exercer suas atividades observando o horário de funcionamento, de segunda a sábado, incluindo feriados, das 8h às 18h. Não seguem esta regra, as farmácias, drogarias e postos de combustíveis.
 
- Supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis, podem funcionar de segunda a domingo, inclusive feriados, das 6h à meia-noite.
 
- Prestação de serviço em geral podem funcionar, de segunda a sábado e nos feriados, das 9h às 22h.
 
- Academias funcionam de segunda a sábado e feriados das 6h às 23h.
 
- Lojas de shopping center funcionam de segunda a domingo e feriados das 10h às 22h.
 
- Restaurantes e bares funcionam de segunda a domingo e feriados, das 9h à meia-noite.
 
- Padarias, açougues e lanchonetes funcionam de segunda a domingo e feriados das 6h às 22h.
 
- Indústria em geral pode funcionar sem qualquer restrição de dia e horário.
 
- Comércio de alimentos na rua, como os lanches e baguncinhas, funcionam de segunda a domingo e feriados, das 8h à meia-noite.
 
Atividades Religiosas
 
Todas as atividades religiosas estão permitidas, de maneira presencial, de segunda a domingo, das 6h às 22h, desde que observado os protocolos de distanciamento social e limitação de 70% da capacidade do local.
 
Casas de Shows
 
As casas de shows, espetáculos e boates ainda não podem funcionar.
 
Eventos e Cinema
 
Eventos sociais em empresas, leilões, cinemas, museus e teatros, podem funcionar, de segunda a domingo, e nos feriados, desde que respeitem a capacidade de 70% do número de pessoas, e o horário para o toque de recolher.
 
Escolas
 
As escolas privadas podem funcionar de forma presencial ou híbrida. Já as escolas públicas municipais continuam apenas com aulas online, tendo como previsão de retorno para o modelo híbrido o dia 1º de agosto deste ano, porém esta data deve sofrer alterações, já que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) já adiantou que as aulas presenciais só devem retornar após os profissionais da educação estarem 100% imunizados, ou seja, 15 dias após a aplicação das duas doses. O que deve adiar o retorno para segunda quinzena de setembro.
 
Serviço Público Municipal
 

Em todos os órgãos públicos municipais, o atendimento presencial ocorrerá mediante agendamento, observada a capacidade do local.
 
A Procuradoria Geral de Fazenda do Município, poderá suspender, por até 90 dias, os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, encaminhamento de certidão da dívida ativa para protesto, instauração de novos procedimentos de cobrança e procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência.
 
Para ter acesso aos decretos publicados pela Prefeitura de Cuiabá, acesse o site do município.

Lembrando que, em média, a cada 20 dias surge um novo decreto que atualiza as medidas de combate ao covid. Portanto, fique ligado que o Leiagora sempre irá te atualizar sobre as mudanças que ainda serão feitas.
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