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Notícias / Judiciário

09/07/2021 às 19:19

MP requer suspensão de vacinação de pessoas de 18 a 49 em Cuiabá

O órgão propôs uma ação nesta sexta-feira em que questiona a abertura de vacinação para o público mais jovem, em conflito com a ordem decrescente de idades

Leiagora

MP requer suspensão de vacinação de pessoas de 18 a 49 em Cuiabá

Foto: Giuseppe Feltrin / Leiagora

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta sexta-feira (09) com Ação Civil Pública requerendo uma liminar para garantir que a Prefeitura de Cuiabá adeque o plano de vacinação de acordo com os perfis de pessoas em conformidade com o Plano Nacional de Imunização.

O questionamento é porque o município abriu o cadastramento para pessoas de 18 a 49 anos, e tem vacinado jovens, sem seguir a ordem decrescente das idades. O MP alega que a prefeitura tem que seguir as recomendações elaboradas pelo Ministério da Saúde, mediante a divisão dessa categoria em diferentes idades.

Para tanto, foi solicitada a suspensão temporária do agendamento e vacinação (primeira dose ou dose única) contra a covid-19 de pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos sem comorbidades.

Na ação, proposta contra o Estado e o Município de Cuiabá, o MP solicita que os requeridos observem e sigam estritamente a estipulação e composição dos grupos prioritários de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização contra a covid-19, abstendo-se de criar outros ou de inserir, nos grupos preexistentes, categorias de pessoas não previstas originalmente.

Também em pedido liminar, foi requerido ao Poder Judiciário que os demandados, especialmente o Município de Cuiabá, editem atos administrativos, no âmbito de suas competências (facultada eventual pactuação e decisão em sede da Comissão Intergestora Bipartite - CIB), de divisão da categoria “18 a 49 anos” em diferentes faixas etárias, permitindo-se o agendamento dos mais jovens à medida que se for completando a imunização dos mais velhos.

A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde ressalta, no entanto, que “a antecipação dos efeitos da tutela pretendidos não devem prejudicar aqueles que receberam a primeira dose antes do deferimento da ordem judicial, a fim de não se prejudicar a imunização completa e o desperdício de doses”.

O MPMT enfatiza que os estados e municípios não podem, a pretexto de exercerem sua autonomia, “inventar” grupos prioritários ou, ainda, agregar diferentes categorias em um único grupo previsto no plano nacional. “Não podem ainda, “inflar” grupos prioritários, inserindo pessoas que não seriam elegíveis de acordo com as normas técnicas relativas ao Plano Nacional de Imunização.”

 
Assessoria do MPE
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