O governador Mauro Mendes prorrogou para 31 de agosto a adesão dos empresários mato-grossenses ao o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). O benefício é direcionado às empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
O decreto 1020/2021 foi publicado na edição extra do Diário Oficial de 26 de julho. A medida foi tomada para dar fôlego financeiro aos empresários atingidos pela pandemia da covid-19.
Os débitos podem parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas que progride conforme o número de parcela.
O novo Refis abrange dívidas relacionados ao ICMS, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo aquelas que já foram objetos de negociação anterior. Valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) não podem ser negociados com as condições do Programa Refis Extraordinário.