Após o radialista Antero Paes de Barros declarar que esposa do deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), "só servia para dormir com ele", o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à condenação comunicador por propaganda negativa. Podendo ser multado em até R$ 30 mil.
O parecer foi anexado na quarta-feira (24) a uma ação em trâmite na Justiça Eleitoral de autoria do Partido Liberal (PL).
Por entender que as palavras proferidas no "Jornal da Cultura" ultrapassam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento e configuram, comprovadamente, em ‘propaganda negativa antecipada’, a promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues, foi favorável à condenação, em sentença de mérito a ser proferida pelo juízo.
Antero Paes de Barros e a Rádio Cultura FM deverão manter a suspensão dos links dos vídeos dos quais constam as declarações de cunho de propaganda eleitoral negativa.