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Notícias / Judiciário

27/07/2021 às 11:20

Justiça decreta falência da empresa TUT Transportes

Todo o patrimônio da empresa deverá ser vendido num prazo de 180 dias visando o pagamento dos credores

Leiagora

Justiça decreta falência da empresa TUT Transportes

Foto: Reprodução

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, decretou a falência da empresa TUT Transportes. Em decisão proferida no último dia 19, a magistrada pontuou que a empresa não tem cumprido as obrigações decorrentes da lei. O processo de recuperação judicial tramitava desde 2005.

Entre os meios de recuperação da empresa estava a venda de patrimônio, mas a empresa não vinha pagando seus credores nem prestando contas ao Poder Judiciário, obrigações essenciais no processo de recuperação judicial.

“Veja, a própria recuperanda elegeu como meio de recuperação, entre os elencados pela lei (art. 50), a criação de SPE com a finalidade exclusiva de alienar ativos que deveriam ter sido integralizados ao seu capital social para pagamento dos credores concursais, contudo, descumpriu a obrigação assumida no plano por ela idealizado, proposto, aprovado e homologado judicialmente.”

Segundo a magistrada, além de não cumprir suas obrigações do plano de recuperação, a empresa está deixando de pagar obrigações posteriores ao plano. “Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial.”

Neste contexto, a juíza julgou ser impossível não concluir pela a incapacidade da EMPRESA de arcar com suas obrigações, “quiçá com aquelas assumidas antes da recuperação judicial, o que demonstra nitidamente a inviabilidade econômico-financeira da devedora”.

Atualmente, a empresa não opera mais linhas intermunicipais dentro do Estado de Mato Grosso por determinação da Agência Reguladora (Ager-MT), em razão de ter ocorrido licitações emergenciais visando substituir as empresas que vinham atuando de forma precária.

Com a decretação da falência, todo o patrimônio da empresa deverá ser vendido num prazo de 180 dias visando o pagamento dos credores, tendo como preferência os créditos trabalhistas, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e falência.

 
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