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Notícias / Judiciário

10/08/2021 às 10:30

Promotor pede condenação de ex-tabelião que desviou R$ 5 milhões do Judiciário

Ele teria deixado de repassar os valores excedentes da serventia durante seis anos e foi destituído da função interina

Débora Siqueira

Promotor pede condenação de ex-tabelião que desviou R$ 5 milhões do Judiciário

Foto: Reprodução

O promotor Fabison Miranda Cardoso pediu a condenação do ex-registrador interino do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Brasnorte a ressarcir o erário em R$ 5.062.945,33 e pediu a indisponibilidade de bens do acusado. Conforme a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ele teria se apropriado dos recursos excedentes do cartório no período de setembro de 2013 a setembro de 2019.
 
Na qualidade de agente público, o ex-Registrador estava submetido, além dos preceitos constitucionais e legislativos, às normas e regulamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, relativos à atividade notarial.
 
Dentre as obrigações estava o Provimento nº 30/2013-CGJ, que disciplinou a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e o depósito do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Por isso, após a quitação de todas as despesas da serventia, , ou seja, tudo que o ultrapassar R$ 35,3 mil, deveria ser destinado ao Funajuris (Fundo de Apoio à Justiça). Os interinos têm de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal, além de apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada.
 
Contudo, não era isso que ocorria em Brasnorte. O denunciado desobedecia aos comandos do órgão correcional do Tribunal de Justiça para regularização dos lançamentos do balanço mensal da serventia e por apropriar-se de valores que, por expressa disposição das normas aplicáveis ao caso, pertencem ao Estado, especificamente ao Poder Judiciário.
 
“Ao agir dessa forma, o requerido praticou ato de improbidade administrativa, em razão do evidente enriquecimento ilícito ocasionado, uma vez que os valores arrecadados e não repassados ao Funajuris foram prontamente incorporados em seu patrimônio particular, e acarretou, concomitantemente, dano ao erário e violação de diversos princípios administrativos, já que se trata de valores pertencentes a Fundo de natureza pública, por expressa determinação normativa”, diz trecho da denúncia.
 
Consta ainda que por diversas vezes foi dada oportunidade para ele regularizar a situação, depositando os valores excedentes, porém permaneceu inerte quanto às determinações do órgão correicional, e por isso foi razão pela qual foi definitivamente afastado de suas funções por determinação da Juíza Diretora do Foro da Comarca.  
 
O MPE pediu que o valor da causa fosse no mesmo valor dos valores não recolhidos ao Poder Judiciário: R$ 5.062.945,33.
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