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Notícias / Judiciário

12/08/2021 às 17:44

TCE vai ao STF contra decisão do TJ que suspende medidas impostas pela Corte de Contas

Desembargadores concederam mandado de segurança para empresa que alega não ter tido direito à ampla defesa

Débora Siqueira

TCE vai ao STF contra decisão do TJ que suspende medidas impostas pela Corte de Contas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux quer ouvir a manifestação da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda na ação proposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspenderam medidas cautelares determinadas pela Corte de Contas. A decisão do ministro é da terça-feira (10).
 
Por meio do acórdãos 669/2019, os conselheiros do Tribunal de Contas homologaram medida cautelar para suspensão da execução do contrato entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta com a empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda por conta de irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação. A empresa foi alvo da Operação Sodoma, por irregularidades em licitação.
 
Além do caso da Prefeitura de Pedra Preta, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado determinaram a suspensão da execução dos contratos realizados por 9 municípios mato-grossenses com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda. Os contratos, que têm por objeto o gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de veículos e aquisição de peças, somam cerca de R$ 30 milhões e foram feitos com dispensa de licitação.
 
Na época, o TCE determinou ao prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, que suspendesse a execução do contrato nº 19/2019 e qualquer ato de pagamento referente ao contrato. Mas para não causar caos na municipalidade, o TCE determinou ainda que a paralisação dos serviços da empresa deveria ocorrer após o prazo de 30 dias, a contar da homologação da cautela assinada em 10 de setembro de 2019.
 
A empresa recorreu junto ao Tribunal de Justiça alegando que em nenhum momento do trâmite para análise da cautelar pleiteada, fora notificada para se manifestar, tendo conhecimento da decisão do Tribunal Pleno somente por meio de ofício, encaminhado quase dois meses após o julgamento.
 
No acórdão, os desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo entenderam que o TCE não observou o princípio do contraditório e ampla defesa em todas as fases do processo de representação, conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e Regimento Interno da Corte e concedeu o mandado de segurança para a empresa.
 
A Procuradoria do TCE protocolou no dia 5 deste mês junto ao STF o pedido de suspensão de segurança concedido pelo TJMT a empresa no dia 20 de julho pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
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