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Notícias / Judiciário

17/08/2021 às 20:25

Juiz manda Ulysses excluir vídeo que ‘difama’ Wilson

Decisão foi proferida nessa segunda-feira (16) e, caso Ulysses não a cumpra, será multado em R$ 500 por dia de descumprimento

Eduarda Fernandes

Juiz manda Ulysses excluir vídeo que ‘difama’ Wilson

Foto: Reprodução / Instagram

O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que o deputado estadual Ulysses Moraes (PSL) exclua das redes sociais um vídeo, editado, “com informações falsas e difamatórias” a respeito do colega parlamentar Wilson Santos (PSDB), o qual o coloca como defensor da criação de tributos. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (16) e, caso Ulysses não a cumpra, será multado em R$ 500 por dia de descumprimento.

Wilson conta que que se utilizou da tribuna na sessão legislativa do dia 19 de julho deste ano para manifestar ser favorável à mensagem do executivo nº 113/2021, que institui alterações no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF), sendo que Ulysses utilizou a sua fala para criar uma montagem de vídeo, “com informações falsas e difamatórias a seu respeito”, postado em seu perfil no Instagram.

“Aduz que a postagem acarretou diversos ataques e comentários com termos pejorativos, além de gerar danos irreparáveis à sua honra e imagem, razão pela qual requer, em sede de liminar, a determinação para que a parte reclamada exclua a publicação do aludido vídeo ou que retire o trecho que envolve a fala da parte reclamante, sob pena de multa em caso de descumprimento”, pediu Wilson ao magistrado.

Ao analisar a situação, o juiz destacou que a manifestação de opinião e a crítica são inerentes a todos os cidadãos, principalmente ao se tratar de pessoa pública em uma tribuna de sessão legislativa. No entanto, ponderou que a utilização de apenas um trecho da fala de Wilson acaba por descontextualizá-la e, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento da dimensão do debate.

“Aqui, com a cognição própria ao momento, com a utilização de apenas um trecho da fala da parte reclamante, passa-se uma informação, no mínimo, incompleta e não há interesse público na divulgação de informação que não consiga repassar, fidedignamente, a posição defendida quando do debate. Portanto, a liberdade de pensamento e expressão, que não é absoluta, deve ceder espaço à proteção à imagem e à honra da parte reclamante, porque a parte reclamada teria veiculado vídeo com fala que não exprime todo o raciocínio desenvolvido pela parte reclamante na respectiva ocasião”, diz trecho da decisão.
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