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Notícias / Judiciário

28/08/2021 às 14:12

Chapada dos Guimarães e Santo Antônio conseguem reaver parte do território tomado por leis

Pela lei agora declarada inconstitucional, metade do Morro de Santo Antônio pertencia a Cuiabá desde 2016 e a outra metade a cidade original

Débora Siqueira

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão transitada em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PDT contra o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa por fazerem divisão territorial dos municípios por meio das leis estaduais 10.500/2017 e 10.403/2016, sem qualquer consulta aos principais interessados: os moradores.
 
A ADI foi julgada procedente e os ministros acordaram em sessão virtual do plenário de 11 a 18 de junho de 2021 e as leis foram declaradas inconstitucionais.  Mas a decisão foi publicada no dia 26 de agosto.
 
Por meio da Lei 10.403, o município de Santo Antônio de Leverger perdeu parte do seu território para os municípios de Cuiabá, Campo Verde, Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, Itiquira, Barão de Melgaço e Nossa Senhora do Livramento.
 
Já o município de Chapada dos Guimarães Guimarães perdeu parte de seu território, como exemplo a comunidade da Mata Grande e Ponte Alta.
 
Para piorar a situação as leis foram concebidas ao arrepio da Constituição Federal, pois, violaram preceitos estabelecidos no art. 18, § 4º, que exige para o desmembramento a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, a população dos municípios envolvidos
 
Além de muita confusão, havia comoção entre os cidadãos de Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães , pois, permitiu que parte do seu patrimônio histórico-cultural fosse apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade, como exemplo podemos citar o Morro de Santo Antônio, lugar turístico, símbolo do Município, o qual foi dividido ao meio e agora pertence metade a Cuiabá.
 
As leis trouxeram insegurança jurídica para os atuais gestores municipais que, pegos de surpresa, não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais, sem falar nos cidadãos que ainda não sabem a quem recorrer para buscar auxílio dos serviços públicos.
 
 
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