Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
21:36:06
informe o texto

Notícias / Judiciário

30/08/2021 às 16:40

MPF denuncia 7 acusados de integrar estrutura criminosa envolvida em tráfico

O grupo atuava em sete estados brasileiros

Leiagora

MPF denuncia 7 acusados de integrar estrutura criminosa envolvida em tráfico

Foto: MPF-MT

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou sete pessoas envolvidas em tráfico de drogas e contrabando de munições apontadas pela Operação Teseu. Um dos denunciados já teve, inclusive, uma sentença proferida. O grupo atuava em sete estados brasileiros. 

As investigações tiveram início em 2020, a partir da prisão em flagrante de Magno de Castro Ramos transportando aproximadamente 76.705 kg (setenta e seis quilos e setecentas e cinco gramas) de maconha acondicionados em 140 tabletes, 96,435 kg (noventa e seis quilos e quatrocentas e trinta e cinco gramas) de pasta base de cocaína acondicionadas em noventa 91 unidades, 1,035 kg (um quilo e trinta e cinco gramas) de cloridrato de cocaína e, 900 (novecentas) munições do calibre.30 Carbine.

Ao ser abordado por agentes da Polícia Federal, em ação de fiscalização no posto de fiscalização fazendária em Barra do Garças (MT), o indivíduo levantou suspeitas ao declarar que se deslocou de Recife/PE até Cuiabá/MT apenas para adquirir uma carga de ração, cujo valor aproximado seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, por se encontrar em rota para tráfico internacional de drogas e diante do nervosismo apresentado por ele, a equipe policial informou-lhe que realizaria busca minuciosa no veículo, ocasião em que o denunciado se antecipou à vistoria e afirmou aos agentes que transportava um carregamento de substâncias entorpecentes.

Com o avanço das investigações foi possível verificar o esquema da organização, que se utilizava de contas bancárias pessoais e de empresas de fachada como instrumento de passagem de recursos provenientes do tráfico transnacional de drogas e munições. Após o recebimento desses recursos (na maioria das vezes, depósitos bancários fracionados oriundos da região Nordeste), realizavam-se múltiplas transferências para diversas contas vinculadas a diversas pessoas. Tudo com o propósito de distanciar o dinheiro ilícito da origem. Chama a atenção que o líder do grupo criminoso orquestrava as ações dos demais envolvidos de dentro de uma penitenciária no Estado de Pernambuco, onde já cumpria pena por tráfico de drogas.

Para aprofundar as investigações foram apresentados pedidos de medidas cautelares a justiça federal, as quais foram deferidas. Assim, foram expedidos 19 cautelares de busca e apreensão, 4 mandados de prisão preventiva e o bloqueio de bens de 49 investigados em um montante de R$ 46 milhões.

Os mandados judiciais foram cumpridos em Goiânia/GO, Cuiabá/MT, Juazeiro/BA, Ponta Porã/MS, Recife/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Rio Branco/AC, Petrolina/PE, Campo Grande/MS, Salvador/BA, Natal/RN, Camaragibe/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Várzea Grande/MT e São Bento/PB.

A partir do apurado, o MPF ofereceu denúncia em desfavor dos dos membros do grupo criminoso como incursos nas penas dos crimes previstos no art. 33 combinado com o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006.

O art. 33 da 11.343/2006 prevê a pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

O art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006 prevê um aumento da pena de um sexto a dois terços para o crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 em razão da transnacionalidade do crime.

O art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 prevê pena de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa por associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da mesma Lei, dentre eles, importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

O MPF também requer condenação dos denunciados pela prática prevista no art. 18, caput, da Lei n° 10.826/2003, importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. A pena para o crime é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

As investigações continuam.

Sentença proferida - Magno de Castro Ramos, o motorista do caminhão preso em flagrante pela Polícia Federal, foi condenado à 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 760 (setecentos e sessenta) dias-multa, fixados no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, valor este que deverá ser atualizado.

Clique AQUI e entre no grupo de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet