Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e manteve a absolvição do empresário Wilson Rosseto, que foi denunciado no âmbito da Operação Currupira, deflagrada em 2005.
Ele foi acusado de oferecer vantagens indevidas a servidores do IBAMA a fim de que estes permitissem a passagem de caminhões carregados de madeira ilegal pelos postos de fiscalização em que trabalhavam.
A Justiça Federal de primeira instancia já havia absolvido o empresário por insuficiência de provas. O Ministério Público Federal recorreu da sentença.
Em sede de julgamento de apelação, o TRF1, sob a relatoria do desembargador Federal Néviton Guedes, negou provimento ao recurso do MPF e manteve a absolvição do empresário.
“No tocante ao crime de corrupção ativa, os elementos informativos do processo administrativo, e os produzidos na instrução, não dão margem a um juízo condenatório, que deve ter arrimo em prova inequívoca da materialidade e autoria do delito, sem falar que, na dialética processual penal, o ônus de prova incumbe a quem alega”.
No julgamento, o TRF1 ainda colheu os argumentos da defesa do empresário, realizada pelo advogado Valber Melo, no sentido de que as interceptações não teriam partido dos telefones do empresário e muito menos que havia perícia de voz dos áudios comprovando que as conversas seriam do mesmo.
“Salienta-se, ainda, que a defesa logrou comprovar que terminais telefônicos interceptados, atribuídos ao réu pelo MPF, não são de titularidade o apelado, isso sem contar que não houve perícia objetivando comprovar que a voz dos áudios relativa à interceptação telefônica, que deu suporte para a denúncia, pertence ao recorrido”.
O empresário respondeu a três processos decorrentes da Operação Currupira, sendo absolvido de todos eles.
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