Dez profissionais da educação assinaram um termo de recusa à vacina contra a covid-19 e correm o risco de ter o ponto cortado. Isto porque a Lei Complementar Nº 498, sancionada em 22 de setembro deste ano, prevê a exigência do comprovante de vacinação e os que deixarem de comparecer às atividades terão as faltas registradas e, os dias não trabalhados serão descontados nos respectivos vencimentos, salários ou remunerações.
A princípio este número era de 48 profissionais, entre professores e técnicos, no entanto diante da ameaça no corte de salário, 38 deles voltaram atrás. Até o momento, apenas 10, de um universo de 9 mil profissionais da educação da rede municipal de Cuiabá, se recusaram a vacinar.
Apesar da lei prever a punição, vale destacar que esses servidores têm a alternativa de solicitar afastamento, sem ônus para o Município, porém, ainda assim ficariam sem receber os vencimentos.
Esses 10 profissionais estão impedidos de entrar nas unidades educacionais porque não se vacinaram. O termo de recusa trata-se de um documento que o profissional assina dizendo que não se vacinou.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou também que os profissionais que estão sendo convocados no processo seletivo e concurso público, para o ano letivo de 2022, também estão sendo vacinados.