O desembargador Marcos Machado revogou a prisão temporária de Antonio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito de Cuiabá afastado Emanuel Pinheiro (MDB) na Operação Capistrum, desencadeada na terça-feira (19). Contudo, o magistrado impôs medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica. Ele terá que ir a sede da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, no bairro Quilombo, entre 8h e 18h para a instalação do equipamento.
Na decisão que saiu na noite desta sexta-feira (22), foi determinado que o chefe de gabinete também está proibido de ir a Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outra unidade de saúde do município de Cuiabá, assim como também à sede da Prefeitura Municipal de Cuiabá e aos demais locais descentralizados onde funcionam órgãos da administração do referido município. Ele também não poderá manter contato de nenhuma forma com servidores da administração pública municipal, sejam eles efetivos, comissionados, temporários ou terceirizados; além das testemunhas arroladas pelas partes em eventual na ação penal.
O desembargador suspendeu ainda o exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
Marcos Machado sustentou na decisão que a interferência do investigado Antonio Morenal Neto, foi preso no curso do inquérito policial para assegurar a continuidade das investigações. Há evidências que ele interferiu quando membros do Gaeco tentaram ouvir os servidores municipais e acessar documentos diretamente nos órgãos públicos do município com o objetivo de exercerem seu papel fiscalizatório. O chefe de gabinete impediu a realização das diligências na Secretaria de Saúde Cuiabá e nas demais unidades de saúde, ocasião em que determinou aos servidores públicos que não prestassem informações, tampouco fornecessem documentos ao Ministério Público, ficando demonstrado, naquele momento, a intenção em obstruir as investigações.
“Todavia, a possível destruição de provas, supressão ou adulteração de documentos ou qualquer outro material capaz de comprovar a prática dos crimes que lhe são imputados, bem como a intimidação de pessoas que deverão ser ouvidas no curso da persecução penal, embora possíveis de ocorrer, podem ser prevenidas outras medidas cautelares menos gravosas”, sustentou o desembargador na decisão.
Ele também alega que o investigado Antônio Monreal Neto não foi apontado como líder da organização criminosa e detentor do controle sobre todas as pastas do município, pois essa liderança seria, em tese, exercida pelo coinvestigado Emanuel Pinheiro.
“Em outras palavras, a representação pela custódia preventiva recai somente em face do investigado Antonio Monreal Neto, não abrangendo os demais integrantes do grupo criminoso e o suposto articulador das ilicitudes, o coinvestigado Emanuel Pinheiro. Diante da similitude fática entre os investigados, não se apresenta justificável a decretação da custódia preventiva do investigado Antônio Monreal Neto, à luz do princípio da isonomia. Noutro giro, o vínculo funcional existente entre os investigados Antônio Monreal Neto e Emanuel Pinheiro encontra-se rompido diante da medida cautelar de afastamento dos respectivos cargos e funções”.