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31/10/2021 às 09:59

'Operação não freou organização criminosa', afirma juiz federal

Conforme investigação da Polícia Federal, o desvio de recursos públicos continuaram acontecendo até a data da deflagração da segunda fase da investigação

Kamila Arruda

'Operação não freou organização criminosa', afirma juiz federal

Foto: Reprodução

Apesar de a primeira fase da Operação Curare, deflagrada em julho deste ano, já ter exposto o esquema criminoso instalado na Secretaria de Saúde de Cuiabá, os integrantes da organização criminosa não cessaram com as práticas ilícitas.

Conforme investigação da Polícia Federal, o desvio de recursos públicos continuaram acontecendo até a data da deflagração da segunda fase, denominada Cupincha, na quinta-feira (28). O fato levou o órgão policial a requerer as prisões preventivas do ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues, e dos empresários Paulo Jamur e Liandro Ventura dos Santos, e ainda expedir diversos mandados de busca e apreensão e sequestro de bens e valores.

“No caso dos autos, não somente existem fatos novos como contemporâneos. Quanto aos fatos novos, a diligente autoridade policial logrou identificar a existência de indícios de crimes ocorridos não apenas ao longo dos últimos dois anos, mas inclusive, durante o mês de julho de 2021”, destacou o juiz Jefferson Schneider, 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em sua decisão.

Neste período, a empresa Smallmed Serviços Médicos e Hospitalares Eireli, transferiu valores para a empresa LV Serviços Médicos Hospitalares Ltda, Ultramed Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, e a empresa Medpremium Comércio e Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.

“No dia 19/07/2021 Liandro Ventura da Silva, sócio formal, envia mensagens por telefone prestando contas da empresa Cuyabana Cervejaria Artesanal Ltda a Célio Rodrigues da Silva, possivelmente o sócio oculto, assim como recebe a determinação deste para repassar dinheiro para Joany Costa de Deus pagar a folha de pagamento. Na véspera da deflagração da primeira fase da investigação, Liandro Ventura da Silva conversa com Célio Rodrigues da Silva sobre a necessidade de pegar empréstimo em nome da empresa Ventura Prestadora de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda”, diz trecho do despacho.

Diante disso, o magistrado coloca que está claro que o esquema de desvio de recurso público e lavagem de dinheiro se perdurou até a segunda operação. Desta forma, afirmou ser imprescindível a tomada de medidas mais duras a fim de frear a organização criminosa e cessar o esquema.

“Quanto à possibilidade concreta de reiteração criminosa, não se trata, na verdade, de uma mera possibilidade abstrata, mas de um fato concreto. Existem fortes indícios de que a organização criminosa, dedicada ao desvio de recursos públicos na área da saúde e a posterior lavagem do dinheiro, vem atuando desde novembro de 2019, portanto, há quase dois anos, e permanece em plena atividade até a presente data”, argumentou o juiz federal em sua decisão, frisando que, nem o fato de Célio ter sido afastado do cargo de secretário de Saúde parou a organização criminosa.

“As condições fáticas e jurídicas, criadas artificialmente para possibilitar o desvio de recursos públicos e a lavagem de dinheiro, durante esse período, permanecem hígidas até o presente momento, independentemente do fato do investigado Célio Rodrigues da Silva ter sido afastado do exercício do cargo público de Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá/MT”, enfatizou concluindo que não viu outra alternativa a não ser decretar a prisão ds três investigados.


"Assim, diante dos fortes indícios de que os investigados Célio Rodrigues da Silva, Liandro Ventura da Silva e Paulo Roberto de Souza Jamur continuam atuando por meio de uma organização criminosa no desvio de recursos públicos na área da saúde e na sua posterior lavagem, entendo necessária a decretação da prisão preventiva para fins de interromper a continuidade delitiva e tutelar a ordem pública, objetivo esse que não pode ser alcançando por outras medidas cautelares diversas da prisão", finalizou.
 
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