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Notícias / Judiciário

05/11/2021 às 11:00

Governador acolhe e encaminha ao TJ processo para perda de patente de major dos Bombeiros

Ele foi considerado culpado por diminuir indevidamente verba da alimentação dos bombeiros para gastos pessoais dele

Alline Marques

Governador acolhe e encaminha ao TJ processo para perda de patente de major dos Bombeiros

Foto: Secom/MT

O governador do estado em exercício, Otaviano Pivetta, acolheu as recomendações do Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar para a pena de demissão do major Cícero Marques Ferreira por ser inapto a permanecer na ativa na corporação.

Pivetta também reiterou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para que aplicação da pena da perda de posto ou patente, pois apenas cabe ao Poder Judiciário decidir sobre isso. A decisão consta no Diário Oficial extra de 04 de novembro.
 
Conforme o Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros, o major incorreu em transgressões disciplinares dispostas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Estadual n. 3.993/1978, ou seja, ele procedeu incorretamente no desempenho do cargo, conduta irregular e praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.
 
Ele foi considerado culpado por utilizar indevidamente recursos do pagamento da alimentação de seus comandados para aquisição de itens estritamente particulares, quer seja para a própria família ou em benefício pessoal.
 
Comprovou-se, segundo o relatório do Conselho de Justificação, que o major expressamente determinou a redução da verba alimentar de cada comandado de sorte a destinar essa parcela subtraída ao caixa do quartel. Além disso, ele não promoveu, como deveria, a manutenção das viaturas e equipamentos destinados à unidade da corporação por ele comandada, desprezando o profissionalismo, comprometimento institucional e zelo para com os bens públicos.
 
Segundo as informações no processo no Tribunal de Justiça, a apuração da transgressão administrativo-disciplinar do major Cícero Marques Ferreira foi iniciado por meio do Ato Governamental 8.699, de 28 de janeiro de 2016, publicado na edição 26.707 do Diário Oficial do Estado, objetivando apurar a utilização indevida de recursos públicos em detrimento do erário, quando ele exercia o cargo de comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Nova Mutum.
 
O comandante do Corpo de Bombeiros recomendou ainda a aplicação da pena de reforma, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar, mas em 2018, o governador de Mato Grosso à época, Pedro Taques, orientado pela Procuradoria Geral do Estado, determinou a remessa dos autos a esta Corte, para análise da pretensão da perda de posto ou patente do requerido.
 
A mesma decisão foi ratificada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta, que ainda determinou a notificação do major e do seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.
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