Por maioria dos votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Habeas Corpus que tentava colocar em liberdade a menor que atirou e causou a morte de Isabele Guimarães Ramos, ocorrida em 12 de julho de 2020, em um condomínio de luxo de Cuiabá. A conclusão do julgamento, iniciada no último dia 7, se deu na tarde desta terça-feira (14).
Ao Leiagora, o advogado que faz a defesa da menor, Artur Osti, informou que aguardará a publicação do acordão e recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se nós aguardássemos o trânsito em julgado de um sentença pelo Tribunal e mais ainda pelos Tribunais Superiores, dificilmente nós teríamos a execução de qualquer medida socioeducativa. Porque, até que isso fosse julgado, o adolescente já seria imputável, já teria completado 18 anos e não faria mais sentido, não seria mais possível a inflição da medida socioeducativa”, disse o ministro Rogério Schietti Cruz.
Schietti pontuou que tal situação causaria não só um sentimento de impunidade, mas demonstraria “uma total ineficiência ou total disfuncionalidade do subsistema de Justiça infantojuvenil”.
Apenas o ministro Sebastião Reis havia votado pela concessão do pedido de liberdade. Os demais ministros, Laurita Vaz, Olindo Menezes, Antônio Sandanha e Rogério Schietti, votaram contra.
Relembre
Isabele tinha 14 anos quando foi atingida no rosto por um disparo de arma de fogo. A menor que assumiu a autoria do tiro está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, na capital, desde 19 de janeiro, quando foi condenada por ato análogo a homicídio, a três anos de internação, com prazo de reavaliação semestral.
A defesa da menor alega que o tiro ocorreu de forma acidental, após a queda da case na porta do banheiro. A perícia descartou essa hipótese.
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