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Notícias / Judiciário

23/12/2021 às 08:47

TJ afasta presidente do Sindspen e aumenta multa diária para R$ 200 mil

O magistrado determinou ainda multa pessoal de R$ 50 mil para o diretor do Sindicato e todos os diretores da entidade, além do bloqueio judicial

Leiagora

TJ afasta presidente do Sindspen e aumenta multa diária para R$ 200 mil

Foto: Paulo Henrique Fanaia / Leiagora

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT), Amaury Benedito Paixão, pelo descumprimento da decisão anterior que declarou a greve ilegal. 

O magistrado também ratificou a referente à ilegalidade da paralisação deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento e pelo surgimento de "fatos novos e gravíssimos", como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado. 

Na semana passada, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu. 

Sakamoto revelou ainda que a Corte recebeu denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado. 

O desembargador destaca, ainda, que as unidades não estão recebendo mercadorias e veículos o que, consequentemente, vêm causando a suspensão das obras de ampliação de ambas as unidades. 

Outra denúncia, conforme destaca Sakamoto na decisão, dá conta de que o Sindspen determinou a suspensão das atividades referentes à saída dos recuperandos para trabalho interno e externo, além da limitação de entrada e permanência de indivíduos alheios ao Sistema Penitenciário. 

A decisão cita, ainda: "que alguns agentes penitenciários têm impedido a entrada e saída de presos no Fórum da Comarca da Capital, causando sérios transtornos ao andamento dos trabalhos internos da Justiça tendo em vista que ‘pessoas detidas pela polícia estão sendo mantidas encarceradas nas delegacias e os que foram encaminhados aos fóruns criminais permanecem na carceragem, até segunda ordem’; que os advogados estão sendo impedidos de se comunicar com seus clientes, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso impetrou o Mandado de Segurança Coletivo; e que os grevistas se recusaram a receber presos pela Cadeia Pública Masculina de Cáceres/MT e de várias outras cidades do interior". 

Sakamoto classifica a greve como "teratológica e absolutamente inadmissível". O desembargador destacou que a ilegalidade da greve, além de muito bem explicada "para não dizer desenhada na decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves, no último dia 17", coloca em xeque a segurança de toda a população mato-grossense. 

O magistrado estabeleceu ainda multa pessoal de R$ 50 mil ao agente que for flagrado atuando para impedir o trabalho daqueles que não aderiram ao movimento, ou impeçam a entrada de mercadorias e veículos nas unidades prisionais, necessários ao correto funcionamento do sistema, ou impeçam a entrada de presos provisórios e reeducandos nos estabelecimentos prisionais.

"A aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao diretor do Sindspen e a todos os diretores da referida agremiação; o bloqueio judicial dos ativos financeiros correspondentes às multas incidentes desde a data da intimação da decisão descumprida, bem como das multas incidentes a partir da intimação desta decisão, tanto em relação ao patrimônio sindical quanto em relação ao patrimônio dos dirigentes do Sindspen que a descumprirem", diz trecho da decisão

 
Assessoria 
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