Cuiabá, domingo, 28/04/2024
23:45:14
informe o texto

Notícias / Geral

30/12/2021 às 14:00

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos

Leiagora

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Foto: Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

 
Da Assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet