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Notícias / Judiciário

13/01/2022 às 13:50

Rondonópolis deve suspender processo de licitação estimado em R$ 130 milhões

A determinação se deu de forma cautelar, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim

Kamila Arruda

Rondonópolis deve suspender processo de licitação estimado em R$ 130 milhões

Foto: Prefeitura de Rondonópolis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 123/2021, estimado em R$ 130,6 milhões, da Prefeitura de Rondonópolis. O certame tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada. A determinação se deu de forma cautelar, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim.

A medida é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP – Bem Estar Prestação de Serviços, sob argumento de que o edital não definiu de forma exata o critério de julgamento aplicado. Além disso, restringiu a participação de possíveis licitantes.  

De acordo com o conselheiro, a prefeitura não atualizou as informações do pregão no sistema Aplic e no portal transparência, razão pela qual só foi possível acessá-las após consultas ao site BLL Compras.

Com relação à definição do critério de julgamento, os próprios responsáveis confirmaram a existência de erros na ficha modelo de proposta comercial, o que pode ter prejudicado a compreensão e afastado potenciais licitantes. 

O conselheiro, no entanto, acredita que a maior problemática no procedimento se refere ao impedimento da participação de cooperativas. Na decisão, ele aponta que três empresas chegaram a protocolar pedido de esclarecimentos sobre esta possibilidade, tendo a Prefeitura de Rondonópolis respondido no sentido de que a participação de cooperativas não era permitida, desconsiderando qualquer modelo de gestão operacional.

Seu entendimento foi embasado por normativas do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT). 

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A mera alegação de que a contratação poderia vir ocasionar prejuízos à administração em virtude de uma possível caracterização de relação de trabalho não pode ser considerada motivo suficiente para impedir a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, devendo ser sopesada com todo o contexto fático, mediante avaliação da conformidade da constituição e do funcionamento da cooperativa de trabalho com o respectivo marco normativo de regência”, pontuou.  

Na decisão, o conselheiro também chamou a atenção para o elevado montante envolvido na contratação, constatando o perigo de dano ao erário, uma vez que o afastamento de potenciais licitantes impede que a administração pública alcance a proposta mais vantajosa.  

“Outrossim, não antevejo o dano reverso, na medida que as conclusões ora registradas poderão ser alteradas posteriormente, desde que sobrevenham novos elementos idôneos e suficientes para tanto, até mesmo porque os autos ainda serão objeto de aprofundado exame pela equipe técnica especializada, como também friso que eventuais danos ao erário poderão ser ressarcidos ao final da análise meritória”, concluiu.  
 

Com Assessoria

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