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Notícias / Judiciário

01/02/2022 às 15:07

​MP aciona Município e Câmara por 39,63% de reajuste a vereadores

A ação proposta pleiteia ainda a inconstitucionalidade da lei e a devolução de eventuais valores pagos com base na normativa

Leiagora

​MP aciona Município e Câmara por 39,63% de reajuste a vereadores

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado ingressou na justiça para impedir o aumento de 39,63% dos salários dos membros da Câmara Municipal de Alta Floresta. O percentual foi estipulado como Revisão Geral Anual (RGA) e a lei foi sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) contra o Município e a Câmara de Vereadores requerendo, liminarmente, o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA).

Além disso, o MP pleiteou inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.687/21, que autorizou o reajuste, bem como a devolução de eventuais valores pagos com base na normativa. 

A Lei Municipal nº 2.678/2021, de autoria dos vereadores, foi aprovada por unanimidade e publicada no Diário Oficial de Contas em 23 de dezembro de 2021, com efeitos orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2022. Ela previa recomposição das perdas inflacionárias dos vereadores no período compreendido entre os anos de 2013 e 2019, não se aplicando aos anos de 2020 e 2021 por força das vedações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. 

Conforme o MPMT, a instituição da RGA aos vereadores, a princípio de forma retroativa e para a mesma legislatura, descumpriu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio município, “em flagrante violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”. 

Consta na ACP que, ao ser implantada a revisão, os efeitos deveriam ser somente a partir da legislatura seguinte. Ele defendeu que o princípio da anterioridade visa observar a realidade do Município em respeito às leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Orçamentária Anual (LOA) e a de Responsabilidade Fiscal; assim como à não legislação em causa própria, em atenção aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. 

O Ministério Público argumentou ainda que a aplicação da RGA não é impositiva, demandando juízo político de cada legislatura e que a legislatura anterior não reajustou o subsídio. “Somente a partir do início desta legislatura (janeiro de 2021) é que se pode falar em RGA, pois somente dali é que há perda inflacionária (respeitado, sempre, o princípio da anterioridade). No caso presente, contudo, os vereadores retroagiram para buscar ‘atualizar’ desde 2013, em clara e afrontosa legislação em causa própria”, destacou. 

 
Assessoria MP
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