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Notícias / Judiciário

02/02/2022 às 15:01

Babá que extrapolou horário de serviço em viagem nos EUA deve receber horas extras

Família foi visitar Miami e os parques da Disney e levou a trabalhadora

Leiagora

Babá que extrapolou horário de serviço em viagem nos EUA deve receber horas extras

Foto: Divulgação

A babá que extrapola os limites de horário de trabalho quando em viagem determinada pelo empregador deve receber horas extras.

É o que decidiu a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao manter a determinação de pagamento de horas extras a uma trabalhadora que atuava naquela função.

Ela acompanhou a patroa em uma viagem aos Estados Unidos.

A babá começou a trabalhar com a família em fevereiro de 2018, logo após o nascimento do segundo filho da patroa.

Naquele mesmo ano, a família foi visitar Miami e os parques da Disney. A trabalhadora os acompanhou para cuidar das crianças.

Após colher os depoimentos, o juiz Juarez Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, concluiu que a babá trabalhou, durante a viagem, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 20h, com uma hora de intervalo para almoço, e aos domingos, das 8h30 às 20h. A folga era aos sábados.

Analisando os horários de trabalho, o magistrado concluiu que houve extrapolação da jornada normal de trabalho. Assim, determinou o pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária ou 44ª semanal, com adicional de 50%.

Insatisfeita com o resultado, a empregadora recorreu ao TRT de Mato Grosso.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma de Julgamento, manteve a decisão de primeira instância.

Danos morais

A trabalhadora também pediu na ação uma indenização por danos morais, alegando que sofreu abalo moral por não ter recebido corretamente o valor das verbas contratuais no período em que acompanhou a família no exterior.

A decisão inicial negou o pedido da trabalhadora, que não recorreu ao TRT contra esse ponto.

Segundo o juiz Juarez Gusmão, para haver reparação é necessário comprovar a prática do ilícito, a ofensa à honra ou dignidade e o nexo de causalidade. 
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