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04/02/2022 às 16:20

Estado deve assegurar internação de mulheres com dependência química

A 1ª Vara de Juína fixou prazo de 90 dias para o fornecimento de vagas específicas a essa modalidade de tratamento

Leiagora

Estado deve assegurar internação de mulheres com dependência química

Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) e determinou que o Estado de Mato Grosso assegure o tratamento de internação para pacientes do sexo feminino que pertençam à comarca e apresentem quadro de drogadição. Para isso, é necessário que haja laudo médico, específico e justificado, indicando a necessidade de que o tratamento da dependência química seja realizado por meio de hospitalização.

A 1ª Vara de Juína fixou prazo de 90 dias para o fornecimento de vagas específicas a essa modalidade de tratamento, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada dia de atraso.

“Essa ACP é importante dada a natureza coletiva. O Estado não possui em lugar nenhum local adequado para tratamento de mulheres dependentes químicas que necessitem de internação. Ainda que essa medida deva ser considerada como último recurso, há necessidade da existência deste serviço para as que necessitem conforme orientação médica”, defendeu o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

Na decisão, o juiz Fabio Petengill consignou que a oferta do serviço de saúde mental a dependentes de drogas está baseada numa prestação preferencialmente ambulatorial e localizada, a partir dos Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), tendo hospitalização como medida de urgência e necessariamente provisória. “Ainda que não seja a regra, o tratamento com institucionalização é uma das modalidades do serviço que deve ser ofertado na rede pública de saúde, em todos os seus níveis”, afirmou. Para o magistrado, “sendo a hospitalização recurso de saúde de alta complexidade, essa atribuição está sob encargo da Administração Estadual”.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira reforçou que dependência química foi reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que nem sempre o meio ambulatorial é suficiente para a superação da dependência, e que a Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, passou a prever no artigo 23-A a necessidade do tratamento ao usuário ou dependente de drogas, incluindo, dentre eles, a internação.

O promotor lembrou ainda que o Estado não possui o serviço de internação compulsória ou voluntária ao público feminino, enquanto o público masculino é atendido pelo Hospital Adalto Botelho.

 
MP-MT
 
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