A data de vencimento das taxas de fiscalização e de renovação da licença de funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício 2022, em Cuiabá, foi prorrogada para o dia 31 de março. A medida foi oficializada por meio do Decreto Nº 8.955/2022, publicado na edição extraordinária do Gazeta Municipal da sexta-feira (4).
Não será cobrado nenhum tipo de juros e multas multa para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
A normativa foi embasada nas dificuldades econômico-financeiro dos contribuintes, uma vez que, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da covid-19 e da gripe, causados pela coronavírus e influenza H3N2, ainda perduram nesses primeiros meses de 2022, com repercussão nas atividades econômicas na capital.
A guia do Documento de Arrecadação (DAM) em quota única (desconto de 10% a vista) ou de forma parcelada com a nova data de vencimento estará disponível no site.
Na hipótese de não conseguir acessar e/ou emitir a Guia DAM pela internet até o dia 29 de março, o contribuinte ou seu representante legal deverá, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte-CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro, na Capital.
Os pagamentos das taxas normatizadas no Decreto nº 8.923 de 30 de dezembro de 2021, já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de seus respectivos vencimentos.
Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (65)3317-5614/ 5631.
Prefeitura de Cuiabá
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