Por unanimidade, o Judiciário de Mato Grosso suspendeu a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia solar. A decisão se deu na tarde desta quinta-feira (10) durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde.
Até então, o Governo do Estado permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar.
“Busquei e fui até o final para fazer o que acho que é certo e justo, ou seja, ficar do lado da população. Isso é um trabalho sério e o sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa da pessoa mais humilde deste estado. Esta é a minha intenção. Só tenho a agradecer ao nosso Tribunal de Justiça, que não se curvou a pressão e fez o que estava certo. A vitória é nossa, da população”, afirmou Faissal.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora da ação, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. Ela afirmou ainda que não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu.
O desembargador Orlando de Almeida Perri classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação, assim como os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado, que defendeu a implantação de energia solar em prédios públicos.