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Notícias / Política

07/03/2022 às 17:30

Governo Federal sanciona lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down

A data será celebrada em 21 de março. Sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (4)

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Governo Federal sanciona lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down

Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que instituiu o Dia Nacional da Síndrome de Down. A data será celebrada no dia 21 de março, mesmo dia incluso na agenda da Organização das Nações Unidas (ONU). A sanção foi publicada na última sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU).

A legislação determina ainda que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ministério da Educação (Mec) e Ministério da Cidadania (MC) são os responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas a este público, além de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com Síndrome de Down.

A data de 21 março faz alusão aos três cromossomos no par de número 21 que gera a síndrome. Com a instituição do Dia Nacional, o Governo Federal tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os aspectos da vida das pessoas que têm essa condição.

“Ver essa lei materializada nos traz muita alegria. É de extrema importância dar visibilidade ao tema, reduzindo a origem do preconceito, que é a falta de informação correta. É preciso trabalhar a empatia com a sociedade, conscientizá-los sobre inclusão e promover a discussão de alternativas para aumentar a visibilidade social das pessoas com síndrome de Down”, destacou o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MMFDH, Claudio Panoeiro.

Saiba mais

A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma falha genética, que acontece na divisão celular do óvulo e resulta em um par a mais no cromossomo 21, chamada trissomia. É uma ocorrência genética natural, que, segundo estimativas, acontece em um a cada 700 nascimentos.

Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br

 
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