O plenário da Assembleia Legislativa vai apreciar, nesta quarta-feira (9), 32 projetos, sendo 7 mensagens do Poder Executivo. Dentre eles, a proposta que autoriza que o Estado terceirize o serviço de remoção, guarda e hasta pública (leilões judiciais) de veículos automotores removidos em razão de envolvimento nas infrações de trânsito.
Empresas privadas fariam o trabalho de remoção e a guarda desses veículos e não mais o pátio do Detran e das Ciretrans, no interior.
Conforme a justificativa do Estado, o projeto é oriundo de um estudo do Detran e do MT PAR Participações e Projetos S/A para concessão no serviço de remoção, guarda e realização de leilões de veículos automotores removidos em razão de envolvimento em infrações de trânsito, conforme o Código Brasileiro de Trânsito.
Caberá ao Poder Executivo elaborar e atualizar a descrição das taxas de serviço de remoção, guarda e alienação para ser leiloado posteriormente.
“A remoção de veículo é uma medida administrativa aplicável a situações em que a infração impõe a retirada do veículo de circulação, para que haja saneamento das irregularidades sem obstrução da via. Também é aplicada para a preservação e segurança do transito, principalmente quando o veículo não tem a mínima condição de segurança para a circulação nas vias públicas”, diz trecho do projeto.
O Estado está autorizado por meio da lei 13.160/2015 a permitir a particular, por meio de licitação, que aplique o serviço de remoção, não apenas uma atribuição do Estado.
“O Detran vem recebendo inúmeras notificações dos órgãos de controle para regulamentar o serviço de remoção, por isso se faz necessária a apresentação e aprovação do projeto de lei, uma vez que o serviço é uma obrigação legal e que deve ser cumprido”, segue a justificativa.
O projeto não traria impacto financeiro ao Estado, uma vez que o custo de remoção será pago diretamente pelo usuário à empresa que realizar o serviço.
Além disso, o serviço de remoção permitirá a abertura de novos pátios, amplia o desenvolvimento de ações fiscalizatórias e torna o processo de leilão mais célere.