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Notícias / Judiciário

18/03/2022 às 11:00

TCE determina que pesquisadores restituam Fapemat

Primeira pesquisa recebeu valor de R$ 200 mil, e segunda de R$ 360 mil

Leiagora

TCE determina que pesquisadores restituam Fapemat

Foto: TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou irregulares duas tomadas de contas especiais, instauradas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) para apurar supostas irregularidades nas prestações de contas de termos de concessão e aceitação de auxílio a projetos de pesquisa nos anos de 2011 e 2013. 

Os processos, instaurados em 2019 e 2020, respectivamente, foram apreciados durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (15) e resultaram na aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano e determinação aos pesquisadores responsáveis para que restituam os recursos recebidos aos cofres públicos com a devida correção monetária.

No primeiro caso, o conselheiro-relator Valter Albano explicou que o projeto de pesquisa nº 232.983/2011 recebeu o valor de R$ 200 mil, repassado em três parcelas iguais, para a realização de análise genética genômica em crianças com diagnóstico de malformação cardíaca.

Contudo, a responsável não comprovou a aplicação do total recebido. "Pois apresentou nota fiscal com data de despesa anterior ao depósito da primeira parcela, enviou documento adulterado na prestação de contas da segunda parcela e se omitiu na demonstração da aplicação de recursos da terceira parcela", pontuou.

No segundo caso, referente ao projeto de pesquisa nº 08/2013, estimado em pouco mais de R$ 360 mil, o montante seria destinado ao desenvolvimento de sistema para gestão remota e automatização de usina de recuperação energética de resíduos urbanos, industriais e hospitalares.

De acordo com o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, contudo, ficou constatado nos autos que não houve prestação de contas de cerca de R$ 180 mil concedidos pela Fapemat. Foi destacado ainda que, apesar de várias tentativas, a empresa e seu representante legal não apresentaram a prestação de contas.

"O descumprimento das cláusulas pactuadas, a ausência de apresentação de qualquer documento relativo à execução do objeto e do dispêndio dos valores recebidos induz a sua malversação e tem por consequência a obrigatoriedade da devolução dos recursos públicos", reforçou o conselheiro.

Frente ao exposto, além de julgarem as tomadas de contas irregulares e votarem pela aplicação de penalidades, os conselheiros determinaram ainda que os processos, após transitados em julgado, tenham cópias encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE) para adoção de providências que entender cabíveis.

 
Com assessoria
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